Carlos Affonso Souza: Decreto de Bolsonaro inverte lógica ao impedir moderação de contas e criar index do que pode ser removido na internet

Em “Alice Através do Espelho”, publicado em 1871, Lewis Carroll imaginou um mundo fantástico. Nele, assim como em um reflexo, tudo está ao contrário. Correr faz você ficar no mesmo lugar e os textos estão escritos de trás para a frente. O mundo dos contrários, ao subverter a lógica de tudo que existe, fascinou gerações.

Em discurso no último dia 5 de maio, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que ele e seus apoiadores estavam sendo cerceados nas redes e que um decreto para regulamentar o Marco Civil da Internet era necessário “para que a população possa ter acesso a informações de verdade, na ponta da linha. Possa saber o que acontece por intermédio das mídias sociais”.

A minuta do referido decreto veio à tona, conforme noticiado pela Folha. Ele tem por objetivo proibir ou restringir a habilidade de redes sociais, de empresas de meios de pagamento e demais provedores de serviços de remover ou cancelar contas e conteúdos de seus usuários.

A medida vem na esteira de uma sequência de eventos que incluem a suspensão de Donald Trump de diversas plataformas nos EUA, o cancelamento de contas de influenciadores em meios de pagamento, muitas vezes por pressão de iniciativas como a Sleeping Giants, a exclusão do canal Terça Livre do YouTube (posteriormente revertida no Judiciário) e a própria moderação de conteúdos postados por Bolsonaro nas redes sociais.

Em abril passado, o YouTube removeu vídeos em que o presidente promovia tratamento sem comprovação contra a Covid-19 e questionava o uso de máscaras. No mesmo mês, Facebook e Instagram rotularam postagens de Bolsonaro como sendo “informação falsa”. A minuta do decreto parece ter sido a resposta do Planalto.

Pelos termos do decreto, a moderação de contas e de conteúdo por parte das empresas precisa, em regra, ser ordenada pelo Judiciário. Antes disso, os provedores apenas podem gerir o seu ambiente online no limite das hipóteses autorizadas pelo texto.

Como se encontra, o decreto é flagrantemente inconstitucional. Ele cria direitos e impõe deveres que ultrapassam a lei federal que pretende regulamentar. Não há nada no Marco Civil da Internet que proíba provedores de moderar conteúdo e que subordine essa atividade ao pronunciamento judicial.

O governo considera que a aplicação das regras estabelecidas pelas plataformas é uma espécie de censura. Nesse sentido, espelha o sentimento de integrantes do Partido Republicano nos Estados Unidos. Do lado de cá, vários projetos de lei foram apresentados, no Congresso, para impedir ou restringir a moderação de conteúdo na Internet.

Acontece que o debate nos EUA é bastante diferente. Lá existe uma imunidade para provedores, que não podem ser responsabilizados por remover de boa-fé conteúdos que entendam ser ofensivos, obscenos ou violentos.

Essa imunidade não existe no Brasil. Mais de uma centena de decisões judiciais só no Tribunal de Justiça de São Paulo analisaram (e muitas vezes condenaram) provedores por moderação ilícita ou abusiva.

O Judiciário deve sempre dar a última palavra sobre o que é postado na internet, mas ele não deve ser obrigado a dar a primeira, como faz o decreto. Essa dinâmica abarrotaria o Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas pelos próprios provedores ao aplicar as suas regras. Aqui entram demandas por maior transparência e coerência nessa aplicação, o que poderia ser foco de regulamentação.

Ao praticamente impedir moderação de contas e criar um index do que pode ser removido, o decreto inverte a lógica das coisas, tal qual no mundo dos contrários de Lewis Carroll. A regra não é mais que provedores podem gerir o seu ambiente e, em alguns casos, a lei diz o que deve ser removido. Agora virou: nada pode ser removido, e o decreto lista o que pode.

Para proteger a liberdade (de publicar o que se quiser na rede), a proposta de decreto ofende outras tantas liberdades. Impedir moderação de conteúdo e contas vai contra o próprio Marco Civil, que consagra a liberdade de iniciativa, de modelos de negócio e a livre concorrência como princípios da regulação de internet no Brasil.

Na lista de exceções, dentre as quais os provedores podem moderar conteúdo, estão apologia do uso de drogas, cenas de nudez, recrutamento terrorista e violência contra os animais.

Fora das hipóteses previstas no decreto, as plataformas serão obrigadas a esperar uma decisão judicial para remover o conteúdo, fazendo com que vídeos, fotos e textos potencialmente ilícitos, danosos e inflamatórios continuem a circular.

Ao restringir a moderação de conteúdo, parecem ter ficado de fora do texto do decreto conteúdos que promovam tratamento precoce contra uma pandemia e que contenham outras formas de desinformação. Nesses as plataformas não poderiam tocar. É como se tivéssemos atravessado o espelho e lá encontrado a internet do mundo dos contrários. (Folha de S. Paulo – 21/05/2021)

Carlos Affonso Souza, professor da Uerj e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro

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