O vice-presidente nacional do Cidadania e integrante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), afirmou nesta sexta-feira (14) que só vota o texto da reforma administrativa após a apreciação pelo plenário da Câmara do projeto (PL 6726/2016) que barra os supersalários no serviço público. Relator da proposta, o parlamentar apresentou seu parecer em 2018 e desde essa época luta pela aprovação da matéria, que inclusive já está com pedido de regime de urgência aguardando aprovação.
“É impossível se votar a reforma administrativa sem coibir primeiro os supersalários. É uma questão de lógica e de Justiça com todos os servidores. Porque do jeito que está hoje, a reforma administrativa não entra com profundidade na questão do teto salarial no serviço público e deixa brechas para os famosos ‘penduricalhos’ que engordam os contracheques, principalmente no Judiciário, e permitem o privilégio dos supersalários para uma pequena casta de servidores do alto escalão”, disse Rubens Bueno, que também defende uma reforma administrativa mais ampla para evitar qualquer privilégio nos Três Poderes.
O deputado explica ainda que o objetivo do Congresso sempre foi regulamentar primeiro o teto salarial no serviço público, que está previsto na Constituição, o que precisa ser feito por meio de lei específica, para depois promover a reforma administrativa.
“Por isso a necessidade de se votar primeiro nosso relatório para fazer valer o que está previsto na Constituição, mas que vem sendo burlado anos a fio. Sabemos que a grande maioria dos servidores recebe pouco, mas existe um pequeno grupo que atua para manter seus privilégios e vem conseguindo barrar essa votação. É público e notório que a maior pressão parte do Judiciário, que é o Poder campeão dos supersalários”, criticou Rubens Bueno.
Para o deputado, não é possível fazer uma mudança na estrutura administrativa pela metade e mantendo privilégios. “Enquanto defende o rebaixamento do salário dos servidores, o Ministério da Economia editou portaria para permitir que o presidente Jair Bolsonaro, ministros e integrantes do alto escalão do governo federal recebam acima do teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 39.293,32. Vai ter ministro ganhando mais de R$ 66 mil. Essa atitude não condiz com o discurso do governo de que é preciso cortar privilégios”, comparou.
Entenda o que o projeto que barra os supersalários propõe:
- A votação do projeto que regulamenta o teto salarial no serviço público e acaba com os penduricalhos que permitem os chamados “supersalários” vem sendo adiada desde 2018 na Câmara. Em junho daquele ano, o deputado Rubens Bueno apresentou um parecer que acabou não sendo votado na comissão especial da Câmara.
- Para agilizar a votação da matéria, em negociação com os líderes, foi apresentado um pedido de urgência para votação da matéria diretamente no plenário. No entanto, a votação desse requerimento de urgência também vem sendo adiada desde o início de 2020.
- A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6726/2016 é de R$ 2,3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. No entanto, esse valor pode ser bem maior com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual.
Medidas
- Entre as medidas propostas estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
- Além do projeto, tramita na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435;2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para juízes e promotores.
- A proposta de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39.293,32.
- O parecer também estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto na lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.
- Também obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
- Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.