Com votos do Cidadania, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O deputado Rubens Bueno (PR) orientou as votações. E segundo ele, algumas alterações aprovadas merecem comemoração. O parlamentar se refere à manutenção na legislação de uma medida simples, mas que desde 2016 vem salvando milhares de vidas nas estradas brasileiras. Trata-se da obrigatoriedade do uso de faróis acesos em rodovias durante o dia. A proposta vai agora a sanção presidencial.
A regra foi incluída na legislação em 2016, após a aprovação de um projeto de Bueno. No entanto, proposta enviada pelo governo federal para a Câmara pretendia acabar com a multa para quem não cumprisse a determinação, o que a tornaria praticamente ineficaz. Neste terça, durante votação do projeto, o deputado conseguiu manter a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator e garantir a manutenão da medida em todas as rodovias do país. A única alteração é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido agora somente em rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas.
Ao defender a manutenção da medida, Rubens Bueno destacou os resultados da lei de sua autoria nesses quatro anos de vigência. “Estamos salvando a vida de pedestres ao derrubar emenda do Senado que flexibilizava a lei e deixava de exigir a obrigatoriedade em perímetro urbano. Seria um erro mudar uma lei que salva vidas e que sempre foi defendida pela Polícia Rodoviária Federal, que em diversos levantamentos identificou a queda de colisões frontais e atropelamentos após a entrada em vigor da regra. A Câmara compreendeu a gravidade disso e retirou do projeto o abrandamento da norma”, afirmou Rubens Bueno.
O deputado ressaltou ainda que estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também apontou que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência de colisões frontais nas rodovias.
O Cidadania também votou favoravelmente a emenda vinda do Senado que permite dar maior segurança no transporte de crianças no banco traseiro dos veículos. Quanto ao uso da cadeirinha, os senadores acrescentaram que os assentos de proteção para o transporte das crianças devem ser adequados não só à idade mas também devem ser levados em conta o peso e a altura destes pequenos passageiros.