Para a definição, foi considerada uma série de indicadores, como desempenho em eleições anteriores, cláusula de barreira e informes das seções locais da legenda
O Tribunal Superior Eleitoral deferiu na noite desta quinta-feira (27) os critérios definidos pelo Cidadania para a divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, considerou que o Cidadania atendeu aos requisitos exigidos e determinou a transferência dos recursos financeiros do fundo para a conta bancária indicada pelo partido.
Para a distribuição dos recursos, a Comissão Executiva, que elaborou a proposta, levou em consideração os resultados do partido nas eleições municipais de 2016, nas gerais de 2018, os informes apresentados pelas direções estaduais com as prováveis candidaturas a prefeitos/vereadores e prefeitas/vereadoras.
“Realizamos várias reuniões e consideramos uma série de indicadores apresentados, como também os estados em que o partido cumpriu cláusula de barreira, e que elegeu parlamentares, deputados federais e senadores, o que significa a força do partido no estado”, afirmou o secretário-geral do Cidadania, Davi Zaia.
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