Da Vitória quer anular multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda

O deputado justifica que a pandemia limitou o acesso a documentos e informações necessários para declaração do IR (Foto: Robson Gonçalves)

A isenção da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda durante este ano em decorrência da crise causada pela pandemia do novo coronavírus foi proposta por meio do Projeto de Lei 3744/2020 apresentado pelo deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES).

A entrega do Imposto de Renda neste ano, que inicialmente estava prevista para 1º de abril, foi prorrogada pela 30 de junho em decorrência da pandemia, visto que o distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde como estratégia de combate à pandemia, dificultou o correto preenchimento da declaração, ao limitar o acesso a documentos e informações necessários para cumprir essa obrigação tributária.

“Além disso, a prática do distanciamento social tem resultado em uma forte queda nos rendimentos dos brasileiros, especialmente aqueles de menor renda, que vem sendo vítimas do desemprego, da suspensão de contratos, com a respectiva redução de salários, da diminuição do faturamento de seus negócios, do fechamento ou falência de seus empreendimentos”, pontua Da Vitória.

E acrescenta: “Nesse contexto, a adoção das providências ora propostas aliviará, ainda que minimamente, o impacto financeiro da pandemia de Covid-19 na renda das pessoas físicas, permitindo que os recursos que seriam gastos com o pagamento da multa acima referida sejam destinados à compra de alimentos e outros itens de primeira necessidade ou produtos indispensáveis nesta crise sem precedentes na história do País”.

O prazo para a entrega da declaração referente ao exercício de 2020 finalizou no último dia 30 de junho. A multa aplicada para quem não fez dentro do prazo é o equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido.

Notificação

Além da isenção do pagamento da multa para as declarações que forem entregues até 31 de dezembro deste ano, o projeto ainda prevê o cancelamento das Notificações de Lançamento da Multa por Atraso na Entrega Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, expedidas até a data de publicação desta lei e extintos os créditos por elas constituídos.

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