O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (28), o substitutivo apresentado à medida provisória 936, que institui o programa de manutenção do emprego e da renda, que vai vigorar durante a pandemia do coronavírus. Nove emendas do Cidadania foram acatadas. A MP será analisada pelo Senado Federal.
A emenda do líder Arnaldo Jardim (SP) abrigada no texto final estabelece que, além dos acordos individuais entre patrões e empregados previstos na MP, sejam admitidos também os acordos coletivos.
Também de autoria de Jardim, foi inserida a proposta, absorvida parcialmente, de prorrogação de 60 para 90 dias para a possibilidade de suspensão dos contratos prevista no programa. O objetivo dessa medida é evitar demissões. Enquanto o contrato estiver interrompido, o trabalhador receberá o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, custeado com recursos da União.
A emenda de autoria da deputada Paula Belmonte (DF) foi absorvida pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), e elogiada pelo parlamentar durante a votação da MP. A proposta inclui os empregados domésticos entre os trabalhadores que terão direito aos benefícios financeiros em caso de suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e de salários na mesma proporção, conforme estabelece a MP.
O deputado Daniel Coelho (PE) é autor da emenda que estabelece que o trabalhador não pode receber menos que um salário mínimo como remuneração. Ela também foi acatada parcialmente pelo relator.
O mesmo destino teve a proposta do deputado Marcelo Calero (RJ) que trata de acordos entre patrões e empregados a serem feitos por meios eletrônicos. Também de autoria do parlamentar carioca, emenda acatada trata de ajuste complementar de renda em diferentes faixas salariais.