Alessandro Vieira questiona mudança na Constituição por sessões remotas

Para o senador do Cidadania de Sergipe, a Constituição não deveria ser alterada em momentos de calamidade (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A discussão e votação de propostas de emenda à Constituição em momentos de calamidade e, principalmente, por meio do sistema de deliberação remota foi alvo de questionamentos do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) na última sexta-feira (3). Ele apresentou uma questão de ordem à Mesa do Senado (veja abaixo a íntegra) para avaliar se mudanças na Constituição podem ser feitas em sessões virtuais.

O questionamento do senador foi motivado pela discussão na Câmara da chamada PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), que permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento Geral da União. A minuta de proposta da PEC obteve o apoio de deputados para começar a tramitar por meio do Sistema de Deliberação Remota daquela Casa. A matéria foi apresentada na quarta-feira (1º) pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e já pode ser votada nesta sexta-feira (3) pelos deputados.

A tramitação de proposta desse tipo segue, tradicionalmente, ritos especiais. Na Câmara, passa pela Comissão de Constituição e Justiça, uma comissão especial e é encaminhada para o Plenário, onde precisa passar por dois turnos de votação. No Senado, o texto é analisado pela CCJ da Casa e também precisa ser confirmado em duas votações no Plenário, passando antes por sessões de discussão. 

Para Alessandro Vieira, a Constituição não deveria ser alterada em momentos de calamidade. Ele considera que o sistema de deliberação remota que vem sendo adotado pela Câmara e pelo Senado para agilizar a discutição de projetos durante a pandemia da covid-19 não deveria valer para propostas tão complexas.

“Eu sou um entusiasta dessa ideia de votações remotas. No entanto, o que temos visto em alguns casos, e um deles é justamente a tramitação dessa medida, é um verdadeiro atropelo. A Constituição da República não foi feita para ser alterada nos momentos de crise. Ela foi feita para ser justamente o nosso guia em momentos de crise”, argumentou.

Alessandro pede na questão de Ordem que a Mesa do Senado e os líderes partidários avaliem, caso considerem indispensável a votação da PEC do “orçamento de guerra”, a convocação de sessões presenciais para discussão e votação da matéria.

“Se o colegiado de líderes e as presidências das duas Casas considerarem que é indispensável a apreciação dessa matéria, defendo que se convoque o Congresso para uma sessão presencial. Se médicos, enfermeiros, policiais estão sendo compulsoriamente disponibilizados para suas respectivas missões, quem dirá nós parlamentares. Se há urgência para apreciação dessa PEC, que o risco da sessão presencial seja assumido por nós”, defendeu.

Na presidência da sessão remota desta sexta-feira, o primeiro-vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), informou que a questão de ordem foi recebida e será encaminhada para avaliação e decisão da Mesa. (Com informações Agência Senado)

Questão de Ordem com base no Art. 60 da Constituição Federal combinado com o Art. 354 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal

Senhor Presidente, encontra-se em processo de votação, pela Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição que tem por objetivo instituir um regime financeiro e de contratações diferenciado para o período de enfrentamento da calamidade nacional decorrente de pandemia internacional pela qual estamos passando. É a chamada PEC do orçamento de guerra. Esta PEC teve sua admissibilidade aprovada por meio eletrônico, que vem sendo utilizado pelos colegas deputados assim como nós, aqui do Senado, para que as atividades legislativas não parem, e para que sejam dadas ao país e à sociedade as respostas rápidas e necessárias que esse período exige. Eu sou um entusiasta dessa ideia, e tenho colaborado tanto quanto possível para que encontremos aqui respostas para problemas emergenciais.

No entanto, o que temos visto em alguns casos, e um deles é justamente a tramitação dessa medida de autoria do Presidente Maia, é um verdadeiro atropelo. Ontem mesmo passamos por uma sessão conjunta do Congresso Nacional com rito, a meu ver, absolutamente inadequado, com reuniões separadas entre as casas, sem a possibilidade de articulação e discussão conjunta, como ditaram aqueles que escreveram nossa Carta Magna. Nós aceitamos o rito para aquela matéria específica, mesmo com alguns colegas sentindo terem sido cerceados de alguns de seus direitos regimentais, por entendermos que, naquele momento, os resultados da aprovação (com a exceção de dois dispositivos) eram necessários para o enfrentamento da crise, em especial para os municípios.

Ainda assim, o que aprovamos foi um projeto de lei orçamentária. Um ajuste ao orçamento, que pode ser vetado pelo presidente ou desfeito por um outro projeto de mesma estatura. Outra coisa completamente diferente é a tentativa de usar este rito de emergência para apreciar uma emenda à nossa Constituição! Não é viável, muito menos razoável! Deixando de lado a análise do conteúdo que esteja presente na já citada PEC, quanto ao qual também tenho minhas dúvidas no tocante a ser efetivamente indispensável, considero que não podemos tratar a nossa Constituição desta maneira, com um contorcionismo regimental. A Constituição não foi feita para sofrer alterações nos momentos de crise. Ela foi feita para guiar o país justamente nesses momentos.

Se for o caso, e o colégio de líderes e a presidência das duas Casas considerarem ser indispensável que tal matéria seja discutida, aprovada e incluída dentro de nossa Constituição, coisa com a qual eu preliminarmente não concordo, inclusive com respaldo na opinião de diversos especialistas, que se convoque o Congresso para uma atuação presencial! Se médicos, enfermeiros, policiais, estão compulsoriamente disponíveis para as respectivas missões, que dirá os parlamentares! Se a urgência na apreciação de tal PEC é real e tamanha, que o risco da reunião presencial seja assumido.

Esta é a questão que apresento.

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