Autor de algumas das decisões mais desarrazoadas do atual colegiado —como as de caráter liminar que garantiram por quatro anos o indiscriminado pagamento de auxílio-moradia a juízes até que eles ganhassem um reajuste salarial—, Fux suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, aqueles que, pelas regras republicanas, detêm tal atribuição.
A Fux caberia promover, preferencialmente de forma colegiada, a análise do caso à luz da Constituição. Em vez disso, preferiu inovar, ganhando o aplauso da Lava Jato e das associações de magistrados.
Já o presidente do Senado ameaça não só estabelecer um rito procrastinatório para retirar o mandato de parlamentares cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral como até se insurgir contra uma decisão judicial.
A Câmara restabeleceu na semana passada o mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acusado de embolsar dinheiro de obras contra a seca. Um ato claramente corporativista, mas que respeita o entendimento estabelecido pelo próprio STF. A corte decidiu em 2017 que cabe ao Legislativo a palavra final sobre o afastamento de parlamentares contra os quais não há condenação.
Alcolumbre quer forjar ritos e aventar opções para uma situação em que a única atitude legal é a declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (PODE-MT), condenada por caixa dois eleitoral.
Em qualquer momento histórico, as atitudes de Fux e Alcolumbre seriam motivo de constrangimento institucional. No atual, em que justamente Supremo e Congresso são apontados, e com razão, como freios aos arroubos antirrepublicanos vindos do Palácio do Planalto, elas são nada menos do que inadmissíveis. (Folha de S. Paulo – 11/02/2020)