Emendas de Daniel Coelho que podem tornar permanente 13º do Bolsa Família são acatadas pelo relator da MP

Medida Provisória do governo prevê abono apenas para dezembro de 2019 (Foto: Robson Gonçalves)

O relator da Medida Provisória 898/2019, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acatou emendas do líder do Cidadania na Câmara, deputado federal Daniel Coelho (PE), que podem tornar permanente o pagamento do 13º abono aos beneficiários do Bolsa Família. São mais de 13,5 milhões de assistidos pelo programa em todo o Brasil.

Originalmente, o texto do governo só prevê o pagamento do recurso extra em 2019. No entanto, o parlamentar do Cidadania resolveu propor que o 13º do programa seja depositado também nos próximos anos, tornando-o uma política de Estado.

“A MP 898, que institui o abono natalino para o Programa Bolsa Família, em vez de oferecer ao País uma oportunidade para desatrelarmos definitivamente o programa de questões políticas ou ideológicas, mantém o viés partidário que cerca um programa tão fundamental para milhões de brasileiros, ao determinar que o abono natalino só será pago em dezembro de 2019”, justificou Daniel.

BPC

O relatório apresentado também contemplou outra emenda de Daniel Coelho que estende o pagamento do 13º para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago para pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência que não podem trabalhar por contra própria e garantir sua sobrevivência. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, o que equivale hoje a R$ 249,50.

O relatório ainda precisa ser aprovado em comissão formada por deputados e senadores. Na sequência, segue para os plenários da Câmara e do Senado. Caberá ao presidente da República sancionar ou vetar a alteração.

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