Projeto acaba com intervalo mínimo de dois anos no caso de substituição do carro devido a roubo, furto ou destruição do antigo veículo (Foto: Robson Gonçalves)
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de veículos por pessoas com deficiência, no caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.
A medida está prevista no Projeto de Lei 333/2019, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC)), que altera a lei de isenção do IPI para compra de automóveis (Lei 8.989/1995). A legislação concede renúncia do imposto para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos.
De acordo com a parlamentar, as normas vigentes já eliminaram a exigência do interstício para os motoristas de táxi que são impedidos de exercer a atividade pelos motivos citados na iniciativa.
“É importante suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência, que precisa receber o mesmo tratamento tributário que é dado aos taxistas”, acrescentou.
O projeto foi apresentado na Legislatura passada pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
O parecer do relator na comissão, deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria, no entanto, reservou a análise financeira à Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.