A parlamentar pediu que a lei seja implementada em 180 dias para garantir o acesso aos exames de diagnóstico (Foto: Robson Gonçalves)
Em pronunciamento da tribuna da Câmara nesta quarta-feira, 11, durante sessão solene do Dia Nacional do Câncer Infantil, a deputada federal Carmen Zanotto destacou a importância da aplicação da Lei dos 30 Dias (Lei 13.896/19) que garante aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico.
“Diagnóstico precoce é o que nós precisamos. Mas essa lei precisa estar implementada no prazo previsto, que é 180 dias para garantir o acesso aos exames aos pacientes do Sistema Único de Saúde”, ressaltou a parlamentar.
A lei sancionada no dia 31 de outubro pelo presidente em exercício, na época, Hamilton Mourão.
“É preciso garantir remuneração e a habilitação de todos esses serviços de radioterapia que estão sendo implantados no país, com o olhar para as nossas crianças, que precisam de um cuidado diferenciado”, complementou Carmen Zanotto.
A deputada do Cidadania de Santa Catarina também é autora da Lei 12.732/2012, que determina o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.
De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), o câncer já representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. Estima-se que no ano de 2018 foram registrados cerca de 12.600 casos novos de câncer em crianças e adolescentes no Brasil.