Aprovação da redistribuição de R$ 6 bi do ISS faz justiça aos municípios, diz Rubens Bueno

A luta do parlamentar do Cidadania do Paraná pela mudança teve início em abril de 2011 (Foto: Robson Gonçalves)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (02) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP 461/17) que regulamenta a mudança no recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para permitir que os impostos decorrentes do uso de cartões de débito e crédito, fundos, leasing, planos de saúde e consórcios sejam recolhidos aos cofres dos municípios onde ocorrem as vendas e as prestações de serviço. A proposta inicial de alteração do sistema de recolhimento partiu de um projeto do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentado em 2011. Os deputados ainda precisam votar destaques que propõe alterações do texto do projeto.

Com a mudança, os impostos que hoje são destinados aos cofres das cidades que abrigam as sedes das empresas passam a ser repassados a todos os municípios, o que pode representar uma redistribuição de cerca de R$ 6 bilhões ao ano. O Brasil possui 5.570 municípios, mas, de acordo com dados de 2017, 63% da receita do ISS ficava nas mãos de 35 municípios. A expectativa é de que a medida gere um aumento de cerca de 20% na arrecadação das cidades.

“O que acontece hoje é que o imposto fica no município que é sede das operadoras. Com a aprovação desse projeto estamos recuperando esse montante, que antes ficava em pouquíssimas cidades, e redistribuindo para todos os municípios brasileiros. Com certeza essa é a forma justa para fazer com que o imposto devido fique no município onde ocorreu a transação e se reverta em investimentos e melhorias para toda a população da região”, afirmou Rubens Bueno, que atua como interlocutor entre a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Presidência da Câmara.

Luta pela redistribuição

A luta de Rubens Bueno pela redistribuição do imposto teve início em abril de 2011 quando, por sugestão do então vereador e hoje prefeito do município paranaense de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (Cidadania), apresentou o projeto de lei complementar (PLP 34/2011), que considerava que o chamado “fato gerador” do imposto teria que ocorrer no município onde estão instalados os terminais de venda (POS), o que determina o local para onde ele deve ser transferido.

Como o projeto demorava para avançar, em 2016 ele conseguiu inserir a proposta, por meio de emenda, em um projeto do Senado sobre a Reforma do ISS. No entanto, o presidente Michel Temer vetou esse trecho ao sancionar a Lei Lei nº 157/16. Já em 2017, em uma mobilização que reuniu vários parlamentares, o veto foi derrubado pelo Congresso. Porém, a decisão foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo a redistribuição do ISS.

“Agora, com a aprovação desse projeto na Câmara se abre o caminho para a queda da liminar e a efetiva entrada em vigor da lei que irá beneficiar milhares de municípios país afora. Não há sentido que um imposto que é gerado pela economia de todos os municípios vá para os cofres de pouquíssimas cidades”, reforça Rubens Bueno.

Transição

O relator do projeto, deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), estabeleceu uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. Ele será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

A necessidade do projeto, de autoria do Senado, decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

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