Ex-deputada do Parlamento Italiano para a América do Sul, comenta o cenário político na Itália
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão de condenado em segunda instância gera preocupação e repúdio por parte da população brasileira. E não é para menos.
A necessidade de que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado) para o início do cumprimento da pena fomenta o sentimento de impunidade e o temor do recrudescimento da violência e dos casos de corrupção em nosso País.
Embora comparar sistemas penais seja algo complexo, pois cada país tem suas particularidades, faz refletir o fato de 193 países, entre os 194 que são membros da ONU, aplicarem a prisão do condenado a partir de decisões de primeira ou de segunda instância.
Ou seja, nesse contexto, mediante a última decisão do STF que condiciona a prisão ao trânsito em julgado, o Brasil reafirma a sua condição (já exercida, anteriormente) de exceção à regra.
E isso ocorre apesar de as leis penais do Brasil terem recebido a influência dos sistemas criminais de países da Europa, principalmente Itália, Alemanha e França, onde prosperou a linha do direito romano-germânica.
Os processos criminais no Brasil, majoritariamente, são decididos por um único juiz na primeira instância. Somente as ações penais que envolvam crimes contra a vida são julgadas por um júri popular no primeiro grau.
A segunda instância brasileira é composta pelos Tribunais de Justiça, na esfera estadual, e os Tribunais Regionais Federais, no âmbito federal. Nessas cortes, os julgamentos são realizados por grupos de juízes. Os réus no Brasil ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, em apelações que podem se prolongar por vários anos.
Diferentemente, na Itália, a primeira instância da Justiça Ordinária divide-se em Tribunais civis e criminais. A seguir vem a Corte de Apelação, que poderá ser civil ou criminal. A lei penal italiana prevê que o condenado seja detido após as decisões das chamadas cortes de apelação, tribunais do segundo grau da Justiça italiana.
Além dessa esfera, há a possibilidade de o condenado apresentar recurso à Corte de Cassação, que conta com cerca de 360 juízes e que constitui a cúpula do Poder Judiciário na Itália. As apelações a esse tribunal, entretanto, não impedem a execução das penas restritivas de liberdade.
A operação Mãos Limpas e o decreto Biondi
A operação Lava Jato no Brasil é comumente comparada com a operação “Mãos Limpas” (Mani Pulite) na Itália, também conhecida como Tangentopoli.
A série de inquéritos abertos pela Justiça italiana, no início da década de 90, levou para a prisão políticos de quase todos os partidos do Governo, investigados por crimes como extorsão, corrupção, ganhos ilícitos, associação criminosa e violação da lei sobre financiamento público de partidos políticos.
O impacto da operação na sociedade italiana foi tão forte que resultou no fim da chamada Primeira República, com a substituição de partidos políticos históricos no Parlamento, por outros recém-formados ou que eram minorias.
Entretanto, a fim de reduzir os efeitos da operação Mani Pulite, foi aprovada medida que impedia a prisão de políticos envolvidos em crimes de corrupção.
No dia 13 de julho de 1994, dias após uma onda de prisões de personalidades conhecidas, entre as quais o irmão do então presidente do Conselho de Ministros, Silvio Berlusconi, além de outros nomes importantes da indústria e das finanças italianas, o governo emitiu um decreto-lei, o chamado “decreto Biondi”, assinado pelo então ministro da Justiça Alfredo Biondi.
Apelidado depreciativamente de “decreto salvaladri”, a lei favorecia com a prisão domiciliar a maioria dos acusados pelo crime de corrupção. Por mérito, esses réus só poderiam ser presos se o risco de fuga fosse efetivo e qualquer outra medida parecesse inadequada.
Ao entrar em vigor, imagens de políticos acusados de corrupção saindo da prisão, graças ao decreto Biondi, foram divulgadas e provocaram a ira da população. A oposição ocupou as ruas e o próprio governo passou a defender a revogação do decreto. Após uma sessão convulsiva no parlamento, no dia 19 de julho, o decreto Biondi foi bloqueado. (Oriundi.net)
Renata Bueno, advogada, primeira deputada ítalo-brasileira eleita pela Circunscrição América do Sul para ocupar uma cadeira no Parlamento Italiano. Defensora dos direitos humanos e das liberdades individuais. Idealizadora do Instituto Cidadania Italiana, cuja finalidade é dar suporte aos descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.