Texto-base da PEC Paralela da Previdência é aprovado em 1º turno pelo Senado

A proposta ainda terá de ser confirmada pelos senadores em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Com 56 votos a favor e 11 contra, o Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares

O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição Federal isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado hoje também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).

Benefício universal

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse destaque começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de quórum.

“Estamos falando de pessoas inválidas, daqueles que mais precisam do olhar do Senado. São milhões de pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral”, disse Paim ao defender o destaque.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que não era possível acatar o destaque, que poderia significar menos R$ 78 bilhões de economia para o país. Ele disse que o Orçamento da União precisa atender 210 milhões de brasileiros, não apenas aposentados e pensionistas.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x). (Com informações da Agência Senado)

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