A medida entrará em vigor em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União que ocorreu nesta quinta-feira (31). (Foto: Robson Gonçalves)
O presidente da República em exercício Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira (30) o projeto de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) que garante aos pacientes do SUS com suspeita de câncer o direito a exames que confirmem a doença no prazo de 30 dias, contados a partir do pedido médico.
A Lei nº 13.896/2019 foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
De acordo com a proposta, o limite de até 30 dias valerá para a realização dos exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
“A nossa luta agora é fazer com a lei seja cumprida. Essa legislação fortalece os direitos dos pacientes que buscam tratamento no SUS [Sistema Único de Saúde]. Com o diagnóstico rápido, o câncer será detectado na fase inicial, quando as chances de cura são maiores. Com isso, as despesas com tratamento poderão cair drasticamente”, afirmou Carmen Zanotto.
A mudança será incluída na Lei 12.732/2012, também de autoria de Carmen Zanotto, que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.
A medida entrará em vigor em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Diagnóstico tardio
De acordo com relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), a taxa de pessoas diagnosticadas na primeira fase da doença é de apenas 6% na rede pública de saúde.
Segundo dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer), cerca de 600 mil novos casos de câncer foram registrados em 2018. No mesmo ano, os dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres.