Congresso será em Brasília nos dias 26 e 27 de outubro, e também vai escolher os novos membros do Diretório Nacional do partido (Foto: Reprodução)
O Cidadania divulgou, nesta quinta-feira (17), a programação (veja abaixo) do Congresso Extraordinário Nacional que será realizado nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília, no Hotel San Marco (veja aqui e abaixo o Regimento do Congresso).
No encontro serão eleitos os novos membros do Diretório Nacional para completar o atual mandato em substituição ao dirigentes que se desligaram do partido, e definido o novo estatuto e o programa partidário.
“PROGRAMAÇÃO
1) SÁBADO (26/10/2019)
CREDENCIAMENTO:
• 08:00 – Titular, Suplente e Convidados
ABERTURA SOLENE:
• 09h30 – Abertura
• 10h00 – Homenagens aos companheiros Dirceu Lindoso e Arildo
Dória
• 10h30 – Composição da Mesa
• 11h00 – Eleição de novos membros para o Diretório Nacional, para
completar o atual mandato, em substituição às pessoas que se
desligaram do Partido.
• 12h00 – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.
2) DOMINGO (27/10/2019)
PLENÁRIO:
• 09 horas – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.
• 12 horas – Encerramento
Regimento Interno do Congresso Extraordinário
Considerando a convocação feita pelo Congresso Extraordinário, ocorrido em 22 e 23 de março de 2019, a Comissão Executiva Nacional definiu os dias 26 e 27 de outubro de 2019 para a continuidade do Congresso Extraordinário, a fim de cumprir a pauta previamente definida de aprovação de novo Estatuto e Manifesto do CIDADANIA, além de outros temas;
Ela aprovou também, em sua ultima reunião, Congresso Extraordinário, que é o seguinte:
Art. 1o – O Congresso Extraordinário Nacional do CIDADANIA, a se realizar nos dias 26 e 27 de outubro de 2019, será regido de acordo com o presente Regimento Interno.
Parágrafo único – O credenciamento de delegados titulares poderá ocorrer das 09:00 até às 12:00 do dia 26 de outubro de 2019, inclusive para os novos membros que forem eleitos para compor o Diretório Nacional no início dos trabalhos do Congresso, abrindo-se, em seguida, as inscrições para os suplentes, até às 14:00 do mesmo dia.
Art. 2o – O Congresso terá a seguinte pauta:
I – Eleição de novos membros para o Diretório Nacional, para completar o atual mandato, em substituição às pessoas que se desligaram do partido;
II – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.
Art. 3o – Participarão do Congresso:
I – Com direito a voz e voto:
a) Os membros do Diretório Nacional, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, cada um desempenhando como delegado a mesma condição de titular ou de suplente que ostenta no atual mandato;
b) Delegados do Movimento Agora, delegados do Livres e delegados do Acredito, que já participaram do Congresso Extraordinário, realizado nos dias 22 e 23 de março de 2019;
c) Delegados dos movimentos internos do Partido que já participaram do Congresso Extraordinário.
II – Com direito apenas a voz, os demais filiados e cidadãos presentes.
Art. 4o – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 5o – As discussões no Congresso sobre o Estatuto serão restritas às propostas que foram encaminhadas à Comissão responsável até o dia 30 de setembro de 2019, conforme calendário aprovado pela Comissão Executiva Nacional, na reunião do dia 21 de agosto de 2019.
§ 1o – O projeto de Estatuto que será debatido no Congresso será o que foi aprovado na ultima reunião da Comissão Executiva Nacional, salvo deliberação da maioria absoluta que rejeite a proposta na íntegra.
§ 2o – Caso as propostas de inclusão e supressão encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2019 não tenham sido contempladas pela Comissão responsável, qualquer delegado poderá pedir o destaque para deliberação do Congresso.
§ 3o – Na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa que pedir o destaque poderá defender sua proposta por até três minutos, podendo ser rebatido por mais um delegado contrário ao destaque, por igual tempo.
Art. 6o – As discussões sobre o Manifesto poderão ocorrer de forma ampla e irrestrita durante o Congresso.
Art. 7o – Os casos polêmicos ou não, previstos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Executiva Nacional, cabendo recurso interposto por delegado com direito a voz e voto ao plenário do Congresso.
Art. 8o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do CIDADANIA.
Brasília, 15 de outubro de 2019.
Roberto Freire
Presidente Nacional do CIDADANIA”