Novo estatuto e programa partidário: Veja a programação do Congresso Extraordinário do Cidadania

Congresso será em Brasília nos dias 26 e 27 de outubro, e também vai escolher os novos membros do Diretório Nacional do partido (Foto: Reprodução)

O Cidadania divulgou, nesta quinta-feira (17), a programação (veja abaixo) do Congresso Extraordinário Nacional que será realizado nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília, no Hotel San Marco (veja aqui e abaixo o Regimento do Congresso).

No encontro serão eleitos os novos membros do Diretório Nacional para completar o atual mandato em substituição ao dirigentes que se desligaram do partido, e definido o novo estatuto e o programa partidário.

PROGRAMAÇÃO

1) SÁBADO (26/10/2019)

CREDENCIAMENTO:

• 08:00 – Titular, Suplente e Convidados

ABERTURA SOLENE:

• 09h30 – Abertura

• 10h00 – Homenagens aos companheiros Dirceu Lindoso e Arildo
Dória

• 10h30 – Composição da Mesa

• 11h00 – Eleição de novos membros para o Diretório Nacional, para
completar o atual mandato, em substituição às pessoas que se
desligaram do Partido.

• 12h00 – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.

2) DOMINGO (27/10/2019)

PLENÁRIO:

• 09 horas – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.

• 12 horas – Encerramento

Regimento Interno do Congresso Extraordinário

Considerando a convocação feita pelo Congresso Extraordinário, ocorrido em 22 e 23 de março de 2019, a Comissão Executiva Nacional definiu os dias 26 e 27 de outubro de 2019 para a continuidade do Congresso Extraordinário, a fim de cumprir a pauta previamente definida de aprovação de novo Estatuto e Manifesto do CIDADANIA, além de outros temas;

Ela aprovou também, em sua ultima reunião, Congresso Extraordinário, que é o seguinte:

Art. 1o – O Congresso Extraordinário Nacional do CIDADANIA, a se realizar nos dias 26 e 27 de outubro de 2019, será regido de acordo com o presente Regimento Interno.

Parágrafo único – O credenciamento de delegados titulares poderá ocorrer das 09:00 até às 12:00 do dia 26 de outubro de 2019, inclusive para os novos membros que forem eleitos para compor o Diretório Nacional no início dos trabalhos do Congresso, abrindo-se, em seguida, as inscrições para os suplentes, até às 14:00 do mesmo dia.

Art. 2o – O Congresso terá a seguinte pauta:

I – Eleição de novos membros para o Diretório Nacional, para completar o atual mandato, em substituição às pessoas que se desligaram do partido;

II – Definição do novo Estatuto e do Manifesto do CIDADANIA.

Art. 3o – Participarão do Congresso:

I – Com direito a voz e voto:

a) Os membros do Diretório Nacional, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, cada um desempenhando como delegado a mesma condição de titular ou de suplente que ostenta no atual mandato;

b) Delegados do Movimento Agora, delegados do Livres e delegados do Acredito, que já participaram do Congresso Extraordinário, realizado nos dias 22 e 23 de março de 2019;

c) Delegados dos movimentos internos do Partido que já participaram do Congresso Extraordinário.

II – Com direito apenas a voz, os demais filiados e cidadãos presentes.

Art. 4o – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 5o – As discussões no Congresso sobre o Estatuto serão restritas às propostas que foram encaminhadas à Comissão responsável até o dia 30 de setembro de 2019, conforme calendário aprovado pela Comissão Executiva Nacional, na reunião do dia 21 de agosto de 2019.

§ 1o – O projeto de Estatuto que será debatido no Congresso será o que foi aprovado na ultima reunião da Comissão Executiva Nacional, salvo deliberação da maioria absoluta que rejeite a proposta na íntegra.

§ 2o – Caso as propostas de inclusão e supressão encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2019 não tenham sido contempladas pela Comissão responsável, qualquer delegado poderá pedir o destaque para deliberação do Congresso.

§ 3o – Na hipótese do parágrafo anterior, a pessoa que pedir o destaque poderá defender sua proposta por até três minutos, podendo ser rebatido por mais um delegado contrário ao destaque, por igual tempo.

Art. 6o – As discussões sobre o Manifesto poderão ocorrer de forma ampla e irrestrita durante o Congresso.

Art. 7o – Os casos polêmicos ou não, previstos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Executiva Nacional, cabendo recurso interposto por delegado com direito a voz e voto ao plenário do Congresso.

Art. 8o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do CIDADANIA.

Brasília, 15 de outubro de 2019.

Roberto Freire
Presidente Nacional do CIDADANIA”

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