O projeto que agora segue para análise da CCJ do Senado busca, ainda, atualizar os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões (Foto: Reprodução)
Em meio ao grave acidente ambiental, com o derramamento de óleo na costa nordestina, de causas ainda desconhecidas, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), de um dos estados mais atingidos, aprovou nesta quinta-feira (10), na Comissão de Meio Ambiente do Senado, projeto de lei, relatado por ele, que tipifica o crime de ecocídio para punir responsáveis por grandes tragédias ambientais. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Apresentado originalmente por membros da comissão externa de Brumadinho da Câmara dos Deputados, o projeto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ecocídio) – exatamente o que ocorreu no Nordeste.
Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena para o crime de homicídio será aplicada independentemente do crime de ecocídio.
O projeto busca, ainda, atualizar os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Uma regulamentação definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos em lei.
“Enfatizamos que se torna urgente e necessário o endurecimento da legislação penal a que se submetem essas infrações, incluindo-se o aumento dos valores das multas cobradas”, disse o senador do Cidadania de Sergipe.
Unidades de conservação
A recorrência de crimes ambientais levou o senador a apresentar outro projeto que torna mais severas as penas impostas a crimes ambientais, tornando-os de médio e maior potencial ofensivo. Hoje esses crimes são considerados de menor potencial ofensivo. O projeto estende, na lei de criminal ambiental, a proteção a unidades de conservação ambiental e terras indígenas e territórios tradicionais, por sua semelhança finalística. (Com informações da assessoria do parlamentar e Agência Senado)