Projeto de Rubens Bueno dá autonomia para Institutos de Pesos e Medidas

“O projeto busca dar mais eficiência a fiscalização e desburocratizar o repasse de recursos essencial para a prestação do serviço”, diz o deputado (Foto: Robson Gonçalves)

Garantir maior autonomia operacional e financeira para os Institutos de Pesos e Medidas (Ipems) dos estados e do Distrito Federal para que possam fiscalizar com mais eficiência a qualidade de produtos vendidos ao consumidor. Esse é o objetivo principal do projeto (PL 5389/2019) apresentado nesta terça-feira (08) pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), que visa modificar a lei 9.933/2019, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, os órgãos de fiscalização dos estados funcionam como os braços de fiscalização do Inmetro e atuam por meio de convênio com o órgão federal. Com isso, as taxas arrecadadas por eles, essenciais para a manutenção da estrutura de fiscalização, vão para o caixa da União e, a parte que cabe aos Ipems, é frequentemente alvo de contingenciamentos.

Pelo projeto, essas taxas serão distribuídas mensalmente para os Estados e para o Distrito Federal, na proporção das fiscalizações realizadas no período de doze meses imediatamente anterior e serão aplicadas exclusivamente em atividades ou projetos vinculados à Metrologia Legal.

“O projeto busca dar mais eficiência a fiscalização e desburocratizar o repasse de recursos essencial para a prestação do serviço. Hoje, com os frequentes cortes de repasses feitos pelo governo, a fiscalização fica ameaçada, o que coloca em risco a qualidade de produtos vendidos ao consumidor”, explica Rubens Bueno.

Com a aprovação do projeto, ao Inmetro fica conferida competência exclusivamente regulatória, como a elaboração de normas de padronização. Isso vai liberar a autarquia da execução de atividades incompatíveis com suas possibilidades.

Já aos estados e ao Distrito Federal caberia a execução da atividade regulada pelo Inmetro, diretamente ou por meio de convênios, os quais também poderão ser celebrados com os municípios situados em seu âmbito territorial.

As atividades desenvolvidas no âmbito da fiscalização têm entre seus objetivos a garantia da qualidade e conformidades dos produtos, a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal. Aos fiscais é garantido poder de polícia administrativa para advertir e multar infratores, além de promover interdições de estabelecimentos e apreensão de mercadorias.

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