Cintra é demitido e Bolsonaro retira de pauta proposta de nova CPMF
Claudia Safatle – Valor Econômico
O presidente Jair Bolsonaro jogou, ontem (11), uma pá de cal na proposta de criação de um tributo sobre transações financeiras para substituir, integral ou parcialmente, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas. Após a demissão do secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, Bolsonaro escreveu no seu Twitter: “A recriação da CPMF ou o aumento da carga tributária estão fora da reforma tributária por determinação do presidente”.
A exoneração de Cintra foi motivada por uma sequência de desentendimentos, inclusive com o próprio Bolsonaro, mas a gota d’água decorreu de uma palestra do secretário adjunto, Marcelo de Souza Silva, onde o subordinado de Cintra anunciou a alíquota de 0,4% que estaria na base da eventual criação do novo imposto sobre transações financeiras.
Na apresentação feita na terça feira, no Fórum Nacional Tributário, evento promovido pelos auditores fiscais, Souza Silva teria “oficializado” o que ainda não é oficial, ao detalhar a nova CPMF como a principal proposta da reforma tributária, em uma derrapagem hierárquica.
Guedes, ministro da Economia, havia dito, em entrevista ao Valor publicada na edição de segunda feira, que a proposta de reforma tributária, que seria em breve enviada ao Congresso Nacional, traria uma “escadinha” para o imposto sobre transações financeiras, o sucedâneo da CPMF: “Se quiser alíquota de 0,2% de imposto podemos baixar a [contribuição previdenciária sobre a folha de salário das empresas] de 20% para 13%; se quiser pagar 0,4% você já consegue derrubar a CSLL; e se quiser pagar 1% você acaba com o IVA [Imposto sobre Valor Agregado, cuja criação também consta do projeto do governo]”.
O ministro estava construindo um discurso de, com o novo tributo, “desonerar a folha de pagamento, o imposto mais perverso, cruel e com pior efeito cumulativo”. Na linha da defesa da recriação da CPMF, ele calculou inclusive o efeito cumulativo da contribuição previdenciária sobre a folha de salário das empresas e o comparou ao efeito cumulativo do novo tributo. “Quando você pega uma cadeia com dez elos, o efeito cumulativo [do imposto sobre transações financeiras] é 4,5%. E o efeito cumulativo sobre a folha de pagamento [INSS] é de 14%”, disse o ministro.
Guedes ressaltou, ainda, que a CPMF tal como seria proposta, em uma base de contribuintes bem mais ampla do que a contribuição original que durou 13 anos, teria a vantagem de arrecadar de sonegadores, de traficantes de drogas, enfim, de todo o universo de pessoas que transacionam na economia.
A apresentação do secretário adjunto subverteu a ordem hierárquica – apenas Cintra e Guedes estavam qualificados para decidir e anunciar uma ideia ainda em discussão que não tinha definido, sequer, o nome do tributo e sua natureza, se é imposto ou contribuição.
Faz uma enorme diferença a sua natureza: se for imposto, é repartido com os Estados e municípios. Já uma contribuição destina as receitas apenas para a União.
Se Guedes, depois de um recuo estratégico, não conseguir demover Bolsonaro, não haverá desoneração da folha.Caudia Safatle – Valor Econômico
O presidente Jair Bolsonaro jogou, ontem (11), uma pá de cal na proposta de criação de um tributo sobre transações financeiras para substituir, integral ou parcialmente, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas. Após a demissão do secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, Bolsonaro escreveu no seu Twitter: “A recriação da CPMF ou o aumento da carga tributária estão fora da reforma tributária por determinação do presidente”.
A exoneração de Cintra foi motivada por uma sequência de desentendimentos, inclusive com o próprio Bolsonaro, mas a gota d’água decorreu de uma palestra do secretário adjunto, Marcelo de Souza Silva, onde o subordinado de Cintra anunciou a alíquota de 0,4% que estaria na base da eventual criação do novo imposto sobre transações financeiras.
Na apresentação feita na terça feira, no Fórum Nacional Tributário, evento promovido pelos auditores fiscais, Souza Silva teria “oficializado” o que ainda não é oficial, ao detalhar a nova CPMF como a principal proposta da reforma tributária, em uma derrapagem hierárquica.
Guedes, ministro da Economia, havia dito, em entrevista ao Valor publicada na edição de segunda feira, que a proposta de reforma tributária, que seria em breve enviada ao Congresso Nacional, traria uma “escadinha” para o imposto sobre transações financeiras, o sucedâneo da CPMF: “Se quiser alíquota de 0,2% de imposto podemos baixar a [contribuição previdenciária sobre a folha de salário das empresas] de 20% para 13%; se quiser pagar 0,4% você já consegue derrubar a CSLL; e se quiser pagar 1% você acaba com o IVA [Imposto sobre Valor Agregado, cuja criação também consta do projeto do governo]”.
O ministro estava construindo um discurso de, com o novo tributo, “desonerar a folha de pagamento, o imposto mais perverso, cruel e com pior efeito cumulativo”. Na linha da defesa da recriação da CPMF, ele calculou inclusive o efeito cumulativo da contribuição previdenciária sobre a folha de salário das empresas e o comparou ao efeito cumulativo do novo tributo. “Quando você pega uma cadeia com dez elos, o efeito cumulativo [do imposto sobre transações financeiras] é 4,5%. E o efeito cumulativo sobre a folha de pagamento [INSS] é de 14%”, disse o ministro.
Guedes ressaltou, ainda, que a CPMF tal como seria proposta, em uma base de contribuintes bem mais ampla do que a contribuição original que durou 13 anos, teria a vantagem de arrecadar de sonegadores, de traficantes de drogas, enfim, de todo o universo de pessoas que transacionam na economia.
A apresentação do secretário adjunto subverteu a ordem hierárquica – apenas Cintra e Guedes estavam qualificados para decidir e anunciar uma ideia ainda em discussão que não tinha definido, sequer, o nome do tributo e sua natureza, se é imposto ou contribuição.
Faz uma enorme diferença a sua natureza: se for imposto, é repartido com os Estados e municípios. Já uma contribuição destina as receitas apenas para a União.
Se Guedes, depois de um recuo estratégico, não conseguir demover Bolsonaro, não haverá desoneração da folha.