O Diretório Nacional do Cidadania dissolveu, por meio da Resolução Orgânica 06/2019 (veja abaixo), o Diretório Estadual do partido no Amapá e nomeou Comissão Provisória para organizar, em até 180 dias, o Congresso Estadual para eleger um novo Diretório no estado. A comissão será presidida pelo deputado estadual Antônio Furlan.
O parlamentar afirmou que a missão é restruturar o partido no estado e preparar a legenda para as disputas eleitorais de 2020 e 2022.
“É com grande satisfação que a gente recebe essa missão de restruturar o Cidadania 23 no estado do Amapá, preparando o partido com a formação de novos quadros para as eleições de 2020 e 2022. É uma tarefa árdua e difícil, mas me sinto muito a vontade para desenvolver esse projeto”, disse.
Olhar social
Segundo o parlamentar, o Cidadania vai ao encontro com aquilo que a sociedade busca no momento político do País. Ele ressaltou que o Amapá tem muitas pessoas pobres que carecem de um olhar social, e reforçou a necessidade de trabalhar pelo desenvolvimento econômico na região.
“O Amapá é um estado que possui muitas pessoas pobres que ainda necessitam de ajuda e apoio. Nós temos uma taxa de desemprego que beira os 20%. Uma saúde pública muito ruim. A capital, Macapá, é a nona capital mais violenta do País. Temos que ter um olhar para o desenvolvimento econômico. Sustentável, porque estamos na Amazônia, mas um olhar voltado para o cidadão que precisa de emprego e geração de renda. Precisamos de uma visão mais próxima do social”, defendeu.
“Resolução Orgânica nº 006/2019
Considerando que o Allan Rosas Sales, eleito presidente do PPS atual CIDADANIA do AMAPÁ no último Congresso Estadual, renunciou seu mandato recentemente do Partido, conforme a ata de 29 de agosto de 2019;
Considerando que o art. 32, parágrafo único, do Estatuto, estabelece como condição para organização do Diretório Estadual a existência de Diretórios Municipais em pelo menos 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado;
Considerando que o art. 34, do Estatuto, prevê a dissolução automática do Diretório Estadual que não preencher o requisito previsto no art. 32, parágrafo único, ou seja, que não mantiver no mínimo 10% (dez por cento) de Diretórios Municipais na circunscrição;
Considerando que o Estado do Amapá possui 16 (dizeseis) Municípios, perfazendo a necessidade de haver Diretórios Municipais em 2 Municípios para que possa ser organizado e mantido válido o Diretório Estadual;
Considerando que o Partido só possui 01 (um) Diretório Municipal no Amapá anotados no Tribunal Superior Eleitoral (Serra di Návio);
Considerando que a dissolução automática não constitui sanção pela infração a normas partidárias, mas mero reconhecimento de uma situação de fato, já tendo sido adotada idêntica providência em outros estados;
Considerando a necessidade de reorganização do PPS no Estado do Amapá;
O Diretório Nacional, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a dissolução automática do Diretório Estadual do CIDADANIA do AMAPÁ, nos termos do art. 32, parágrafo único c/c art. 34 do Estatuto do Partido.
Art. 2º Fica determinada a anotação de Comissão Provisória Estadual, destinada a organizar o CIDADANIA do AMAPÁ e realizar o Congresso Estadual em até 180 (cento e oitenta) dias, para eleição de um novo Diretório Estadual, com a seguinte composição:
PRESIDENTE
Antônio Paulo de Oliveira Furlan
PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE
Tereza Cristina da Costa Penante
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
Jack Houat Harb
SECRETÁRIO GERAL
Mário Rocha de Matos Neto
SEGUNDO SECRETÁRIO
Gracinildo de Jesus Trindade Nunes
TESOUREIRO
Pedro Paulo da Silva Costa
MEMBRO
Kelma do Livramento Cardoso Pereira
SUPLENTE
Elenice Maria Marmett Sherer
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Cidadania.
Art. 4º Sejam feitas as comunicações de estilo à Justiça Eleitoral.
Brasília, 03 de setembro de 2019.
Roberto Freire
Presidente Nacional do Cidadania“