A bancada do Cidadania votou favorável à aprovação do projeto (PL 2438/19) que obriga o agressor da mulher em situação de violência doméstica e familiar a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo tratamento oferecido à vítima.
O texto foi aprovado sem a emenda que veio do Senado Federal que previa o ressarcimento somente após a condenação com trânsito em julgado pelo crime.
A proposta segue para a sanção presidencial.
De acordo com o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
A iniciativa é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o maior mérito do projeto é impedir que o agressor continue a praticar a violência doméstica e familiar. “Sabemos que muitos repetem várias vezes o gesto violento. Além das penalidades impostas a este tipo de crime, esses homens precisam sentir no bolso o quanto custa aos cofres públicos o tratamento das vítimas pelo SUS”, afirmou a parlamentar.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.