A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei (PL 871/2019) do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) com medidas para estimular o poder público a prevenir a evasão e o abandono escolar. O texto segue agora para análise da Comissão de Educação da Casa.
O projeto insere no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a exigência de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar; atribui ao poder público a competência de fazer a chamada pública dos estudantes e de zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola.
Essas ações já estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas a novidade do projeto é a obrigação de o poder público adotar estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares, busca ativa e ações de caráter intersetorial.
“Além da referida adequação legal, nossa proposição acrescenta dispositivo ao referido artigo do ECA para incumbir ao poder público a obrigação de adotar uma postura ativa no que diz respeito à evasão escolar. Nesse sentido, não basta recensear, é preciso, literalmente, ir à busca das crianças fora da escola”, explicou Marcos do Val.
Ações firmes
Para o relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), a gravidade da evasão escolar no País demanda ações firmes do governo para combater o problema. Ele concorda que o ponto de partida para a solução deve ser a identificação das crianças e dos adolescentes que estão fora da escola, até chegar à adoção de programas para que todas sejam matriculadas e participem regularmente das atividades curriculares e obtenham sucesso nos estudos. (Com informações da Agência Senado)