O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) classificou como um verdadeiro absurdo a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no último dia 19 de junho que permite que magistrados que ingressaram na carreira antes de 1998 contabilizem o tempo trabalhado como advogados, mesmo sem contribuição à Previdência Social, para requerer aposentadoria. O parlamentar afirma que após a divulgação do acórdão da Corte vai ingressar com ação na Justiça para reverter a decisão.
“Em plena discussão da reforma da Previdência o TCU acabou criando um novo privilégio para uma classe que já conta com uma série de benefícios. É um verdadeiro absurdo que se conte para a aposentadoria um período sem contribuição. A própria Constituição trata desse tema e manifestações anteriores do TCU não permitiam a contagem desse tempo. E além do mais, desde 1960 os advogados são segurados obrigatórios da Previdência Social. Temos muitos argumentos para questionar isso na Justiça”, argumenta Rubens Bueno.
Com a decisão do TCU, juízes, desembargadores e ministros ficam dispensados de comprovar contribuição previdenciária relativa ao tempo na advocacia. Bastaria apresentar uma certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida poderá ser estendida para integrantes do Ministério Público.
Para Rubens Bueno, não é justo que uma carreira específica passe a ter mais um privilégio. “Vamos acionar a Justiça para reverter essa decisão do TCU. As pressões das entidades da classe não podem estar acima dos interesses gerais da sociedade. Não é justificável que em pleno momento que exigimos um sacrifício de todos os brasileiros para recuperar a Previdência alguns passem a ganhar novos privilégios”, afirmou o deputado, que é autor da proposta de emenda à Constituição que acaba com as férias de 60 dias para magistrados e membros do Ministério Público e de outra que veda a aposentadoria compulsória como medida disciplinar para integrantes dessas carreiras envolvidos com corrupção.
Votaram a favor da medida que beneficia os magistrados o ministro revisor do caso, Walton Alencar, que foi acompanhado por Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo e Augusto Sherman Cavalcanti. Foram vencidos Benjamin Zymler, relator do caso, e os ministros Weder de Oliveira e Ana Arraes.