MANCHETES
O Globo
Estados que fizeram ajuste investem 4 vezes mais
Parlamentar deve ter alívio na reforma da Previdência
Governo troca quarto ministro, e general vai assumir Correios
Bolsonaro admite se candidatar à reeleição
Polícia investiga trama familiar em assassinato de pastor
Após Irã derrubar drone, Trump diz que Teerã cometeu ‘um erro’
O Estado de S. Paulo
Bolsonaro contraria discurso de campanha e admite reeleição
General deixará Secretaria-Geral e vai para Correios
Governo vai lançar plano para baratear gás
Mulheres são minoria na chefia dos partidos
Definido nomes para disputar lugar de May
Irã abate drone dos EUA e tensão aumenta
Folha de S. Paulo
Lá na frente todos votarão em mim, diz Bolsonaro
General Floriano Peixoto é transferido para chefiar Correios
Recurso do BNDES para Previdência prejudica Tesouro
Novos veículos elétricos surgem em limbo legal
Irã derruba drone americano e aumenta temor de conflito
Valor Econômico
Governo planeja reduzir salário inicial de servidor
Dívida sobe para 249% do PIB na China
Bolsonaro não é tutelável, diz Ramos
Escolha de meta não considera estudos sobre a inflação
Augusto Heleno e a vocação para viver no olho do furacão
Multa põe fim a investigação sobre Walmart
Artigo: O equívoco do Orçamento equilibrado
Floriano tocará privatização do Correios
EDITORIAIS
O Globo
Expectativas de queda nos juros tendem a crescer
Confirmada a tendência à estagnação, pressão por cortes na Selic aumentará
Indicador das expectativas dos analistas do mercado financeiro, o último Relatório Focus, do Banco Central, recalculou para menos de 1%, 0,93%, a estimativa da evolução do PIB para este ano. Confirmada a projeção, pouco abaixo do pífio crescimento dos últimos dois anos, estará demonstrado que o país está mesmo num ciclo de estagnação. Por inevitável, a revisão para baixo dos índices se propaga para 2020: neste último relatório, a estimativa caiu de 2,23% para 2,20%. Um mês antes, estava em 2,50%.
Continua de pé o entendimento de que, aprovada uma reforma da Previdência com alguma musculatura, as expectativas são de uma retomada dos investimentos, e a consequente volta do crescimento. E, portanto, o início da reabsorção dos muitos desempregados (13 milhões).
Era esperada a decisão do Conselho de Política Monetária (Copom), do Banco Central, na sua reunião de terça e quarta, de manter os juros em 6,5%, nível em que se encontra desde março de 2018. Sempre há, principalmente em federações de empresários e sindicatos de trabalhadores, quem defenda cortes da taxa básica de juros, a Selic, mesmo que não haja condições técnicas para tal.
Agora, tende a aumentar a defesa da redução da taxa, devido à baixa atividade da produção. Algum sangue frio nesta hora é preciso. Até mesmo pela persistência das incertezas, o tradicional lado conservador dos bancos centrais responsáveis fique exacerbado.
Vale lembrar que o relatório da reforma da Previdência à Comissão Especial, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi frustrante. Sucumbiu à pressão de corporações do funcionalismo público para manter privilégios, e com isso ampliou o corte da estimativa de economias com a reforma. Como alternativa, aumentou imposto sobre lucros de instituições financeiras, que será devidamente repassado à clientela dos bancos, e suspendeu repasses do PIS-Pasep/FAT, reduzindo o
fluxo de recursos para o BNDES.
Além de retirar do projeto o lançamento do regime de capitalização — cada pessoa terá sua própria conta de poupança —, precaução incontornável dada a falência inevitável do já deficitário sistema previdenciário brasileiro. Por estar assentado no regime de repartição — as contribuições dos mais jovens, que estão no mercado de trabalho, pagam aposentadorias e pensões. A tendência demográfica inexorável do envelhecimento da população está implodindo o regime de repartição, onde exista.
Mais uma vez venceu a cautela no Copom. Mas, na reforma, ainda a ser votada na Comissão Especial, para cumprir o longo percurso de duas votações em plenário em cada Casa, há esperanças de que o relatório possa ser melhorado.
Porém, persistindo a estagnação, devem crescer as pressões para que o BC abra um ciclo de cortes da Selic. O próximo Copom será em julho, quando a reforma ainda estará tramitando no Congresso.
O Estado de S. Paulo
No horizonte, juros menores
Já se pode apostar com alguma segurança num corte dos juros básicos antes do fim do ano, a julgar pela avaliação do quadro econômico apresentada pelo Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (BC), depois de sua última reunião. Nessa reunião o comitê manteve em 6,50% a taxa básica, a Selic. A decisão de manter os juros nesse nível foi tomada pela décima vez, mas agora com uma abertura maior para um afrouxamento adicional nos próximos meses. A senha básica para essa mudança continua sendo, como há muito tempo, o avanço na execução da pauta de ajustes e reformas, a começar pela aprovação do novo esquema de aposentadorias e pensões.
Outros sinais podem ser necessários, como a continuidade de condições externas benignas e de expectativas quanto à evolução moderada dos preços. A nova disposição dos membros do Copom, formado por diretores do BC, é indicada principalmente por dois importantes detalhes de seu comunicado. O primeiro é um reconhecimento mais explícito das condições muito ruins da economia brasileira, muito próxima, hoje, de uma nova recessão. Depois de cada reunião, nos últimos meses, a linguagem da nota informativa tornou-se mais dramática na descrição da cena econômica. No comunicado de 20 de março, os indicadores de atividade mostravam “ritmo aquém do esperado”.
Segundo o de 8 de maio, “o arrefecimento observado no final de 2018 teve continuidade no início de 2019”. No de 20 de junho, os números indicam “interrupção do processo de recuperação da economia brasileira nos últimos trimestres”. Não se trata, mais, de um ritmo decepcionante nem de arrefecimento prolongado, mas de interrupção da retomada. Em outras palavras, a recuperação econômica depois de dois anos de recessão foi travada há alguns trimestres, isto é, desde o fim do ano passado. Mais do que em 2018, a inflação contida está associada a uma economia estagnada, com ociosidade enorme de fatores produtivos – máquinas, equipamentos, instalações públicas e privadas e, naturalmente, mão de obra. Não se explicitam esses detalhes no comunicado distribuído logo depois da reunião. Mas dados como esses têm sido normalmente citados na ata, um texto mais longo e mais carregado de números e explicações, postado no portal do BC na terça-feira seguinte à deliberação do Copom.
Esse reconhecimento mais claro da quase paralisação da economia ajusta-se muito bem às projeções de inflação mencionadas no comunicado. Os cenários baseados em critérios do Copom e aqueles construídos a partir das avaliações do mercado coincidem num pormenor muito significativo. Nos dois casos, as taxas de inflação projetadas para 2019 e 2020 incluem folga em relação às metas. No primeiro caso, as projeções apontam taxas em torno de 3,6% e 3,9%. No segundo, em torno de 3,6% para este ano e 3,7% para o próximo. As metas em vigor são 4,25% em 2019 e 4% em 2020. As estimativas baseadas no cenário do Copom incluem a previsão de juros básicos de 6,50% até o fim de 2020. No boletim Focus, com números de instituições financeiras e consultorias, a mediana das expectativas é taxa básica já reduzida a 5,75% no fim deste ano.
Não há, no comunicado do Copom, indicação clara dos próximos passos. Esse critério vem sendo adotado há meses. As novas decisões dependerão, como se tem afirmado em outras notas e atas, de uma cuidadosa e paciente observação dos indicadores econômicos. Sem muitos detalhes, a nota repete a referência à observação da economia “ao longo do tempo, com redução do grau de incerteza” de hoje. A aprovação da reforma da Previdência será, obviamente, um dos fatores de diminuição da insegurança. Apesar de repetições de vários pontos essenciais, o comunicado veio num tom diferente, sem referência à necessidade de um longo período adicional de observação – este é o segundo detalhe. Falta ver como será redigida a ata. Por enquanto, há razões para acreditar numa postura nova do Copom, mais aberta a um afrouxamento da política no segundo semestre. Mas qualquer tropeço mais sério em Brasília poderá mudar essa disposição.
O Estado de S. Paulo
A prisão é a exceção
O Código de Processo Penal é claro e a jurisprudência dos tribunais superiores, pacífica: antes de decretar a prisão preventiva, o juiz precisa comprovar a efetiva necessidade da medida no caso concreto. No entanto, continua sendo frequente a decretação de prisões preventivas sem uma adequada fundamentação, o que agride profundamente as liberdades e garantias fundamentais previstas na Constituição. Recentemente, ao julgar dois habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em favor de investigados na Operação Pão Nosso, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
A operação investiga supostas fraudes em licitações e crimes de peculato que teriam ocorrido na administração estadual do Rio de Janeiro, durante o governo de Sérgio Cabral. Como se sabe, decisões com esse teor não são casos isolados. Tornou-se habitual que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedam liberdade a pessoas que estão presas preventivamente, aplicando, em substituição à prisão, as medidas cautelares alternativas previstas na legislação. “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”, diz o art. 282, § 6.º do Código de Processo Penal. Ou seja, para aplicar a prisão preventiva dentro da lei, o juiz precisa explicar por que considera que as outras medidas cautelares seriam insuficientes no caso em pauta.
Em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de Michel Temer, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz lembrou que “não se pode falar em mera conveniência da restrição de liberdade, mas em efetiva necessidade da medida cautelar mais grave”. O Código de Processo Penal elenca as medidas cautelares diversas da prisão: o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares “quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”, a proibição de manter contato com determinada pessoa, a proibição de ausentar-se da comarca respectiva, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira “quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”, a fiança, a monitoração eletrônica e até a internação provisória do acusado “nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração”.
Isso está na Lei 12.403/2011, que trouxe uma nova sistemática para as medidas cautelares no processo penal. Tem-se assim uma situação inusitada. O Congresso Nacional reformou a lei processual penal, para fazer constar expressamente as medidas cautelares diversas da prisão. Os tribunais superiores reconheceram a constitucionalidade e a validade desses novos dispositivos, aplicando-os cotidianamente. No entanto, as instâncias inferiores do Poder Judiciário continuam atuando, em muitos e muitos casos, como se a prisão preventiva fosse a única medida cautelar existente para proteger a ordem pública e econômica ou para assegurar a aplicação da lei penal. Quando a Justiça ignora a possibilidade de aplicar outras medidas menos gravosas que a prisão, ela se torna abusiva, já que descumpre a lei.
Em um Estado Democrático de Direito, a prisão não pode ser um capricho do juiz, aplicável conforme suas idiossincrasias. A prisão preventiva também não pode se transformar numa medida usada genericamente contra pessoas suspeitas de crimes graves. A Constituição e a lei processual penal proíbem expressamente essa prática. Se toda decisão judicial deve ser fundamentada, a decisão que determina a prisão preventiva deve ser ainda mais rigorosamente fundamentada – na lei e nos fatos. Não cabem apreciações genéricas. O regime constitucional é o da liberdade, e não o da arbitrariedade.
O Estado de S. Paulo
Fim do monopólio no refino
O acordo celebrado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobrás, pelo qual a estatal se compromete a vender oito refinarias de petróleo até dezembro de 2021, representa o início da quebra de um monopólio virtual. Atualmente, a estatal detém 98% de participação no mercado de refino de petróleo, restando para os concorrentes, na prática, apenas a disputa do mercado de importação de derivados, da qual participam empresas com pouca presença nacional. Mesmo com a venda das oito refinarias mencionadas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado pelo Cade e pela Petrobrás, a estatal manterá pelo menos metade de sua atual capacidade de refino, o que continuará a lhe assegurar grande poder no mercado.
Além disso, embora o TCC contenha mecanismos que impedem a formação de monopólios regionais – que reduziriam a competição em algumas áreas –, não está garantido que, em escala nacional, não surja um número tão pequeno de novos operadores que, na prática, reduza ou até impeça a competição. De todo modo, o acordo representa um avanço importante numa área até agora quase toda dominada por uma única empresa, a qual, por sua vez, dado o seu poder de mercado, não poucas vezes foi utilizada por seu controlador – o governo federal – para a prática de políticas de preços populistas que lhe impuseram severas perdas.
“Poder de monopólio não se justifica em uma sociedade livre e democrática, porque é restrição à liberdade de escolha das pessoas e gera várias distorções contrárias ao crescimento econômico”, observou o presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, após a homologação do acordo. O setor de refino da Petrobrás foi o mais prejudicado pela maneira como a administração lulopetista utilizou a estatal para tentar viabilizar sua política econômica irresponsável.
A construção de refinarias de viabilidade econômica questionável, dado seu alto custo, foi iniciada nessa época por razões meramente políticas. A Refinaria Abreu e Lima, por exemplo, foi programada pelo governo petista para agradar a um governante estrangeiro, o venezuelano Hugo Chávez – cuja gestão lançou o país numa grave crise que piorou no governo de seu sucessor, Nicolás Maduro –, na forma de uma sociedade em partes iguais entre os dois países. Nunca houve dinheiro venezuelano no projeto, cujo custo, já excessivamente elevado nas primeiras projeções, acabou sendo várias vezes maior do que o projetado.
O complexo petroquímico do Rio de Janeiro, o Comperj, igualmente decidido de acordo com critérios político-eleitorais, teve suas obras paralisadas por muito tempo por causa de seu custo excessivo. Para prejudicar ainda mais o setor de refino da Petrobrás, os governos petistas impuseram severa compressão do preço dos derivados na saída das refinarias, o que impediu a empresa de acompanhar os preços internacionais.
E, para abastecer o mercado interno em expansão, a estatal, que não conseguia aumentar sua capacidade de refino na mesma velocidade, muitas vezes teve de importar derivados a preços internacionais e vendê-los a preço controlado pelo governo. Estima-se que essa política tenha imposto perdas que superaram R$ 100 bilhões à empresa, que se viu forçada a se endividar e a cortar investimentos. O acordo com o Cade estabelece também um cronograma para a Petrobrás vender integralmente as oito refinarias, exatamente as mesmas que faziam parte das diretrizes do programa de desinvestimentos que o Conselho de Administração da empresa havia aprovado no fim de abril.
Na ocasião, a Petrobrás previu que a venda de oito ativos de refino – incluindo a Refinaria Abreu e Lima e o Comperj – poderá render até US$ 20 bilhões. Note-se, porém, que o TCC assinado pelo Cade e pela Petrobrás preserva o parque de refino do Sudeste, particularmente as refinarias do Estado de São Paulo, justamente as mais integradas e as que têm maior capacidade para suprir mercados fora de sua região. Isso também ajuda a estatal a manter seu poder de mercado.
Folha de S. Paulo
Início de maratona
Manutenção da força política exibida por Moro no Senado depende das novas revelações de diálogos com a Procuradoria e das habilidades do ex-juiz
No caso das conversas vazadas com a equipe do procurador Deltan Dallagnol, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, enfrenta duas ondas relativamente distintas de contestação. Uma é política e diz respeito a seu futuro como homem público. A outra, jurídica, põe à prova o legado da Operação Lava Jato.
O depoimento de quase nove horas de quarta-feira (19), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, marcou a largada do embate político. O saldo, para quem foi flagrado em conversas que sugerem proximidade proibida com a Procuradoria, não foi dos piores.
A conduta dos inquisidores, à exceção da de alguns de esquerda, passou longe do modo belicoso. Parece custoso, para muitos senadores, passar a impressão de estar questionando a onda de operações anticorrupção que, na esteira da Lava Jato, atingiu políticos de vários partidos nos últimos anos.
Sergio Moro, de sua parte, agarrou-se à linha de defesa que veio decantando desde a eclosão do escândalo. Afirma que não pode atestar a veracidade das mensagens, porque não guardou os arquivos e porque não há perícia técnica no material; e que, na hipótese de serem verazes, não viu nenhuma ilegalidade configurada nos diálogos.
O ministro também buscou o contra-ataque com a tentativa de desviar o foco das atenções para a quebra do sigilo, provavelmente criminosa. Moro argumenta que se
tratou de um ataque orquestrado às instituições nacionais, que não se restringiu a ele nem aos procuradores federais de Curitiba.
Coma investigação policial apenas começando, faltam evidências que reforcem a tese do ministro.
Passadas duas semanas desde a deflagração do caso, tendo sido divulgados outros trechos embaraçosos das mensagens entre procuradores e o então juiz titular da Lava Jato, fica cada vez mais frágil o argumento que tenta questionar sua fidedignidade. Nenhum desmentido surgiu dentre os vários participantes das conversas.
A provável origem ilícita do conjunto de comunicações poderá ter serventia à Lava Jato nos tribunais, como no julgamento, marcado para a próxima terça (25) no Supremo Tribunal Federal, da ação que acusa Moro de parcialidade ao condenar Lula. No debate político, no entanto, esse é um aspecto lateral.
Nesse fórum, a relação no mínimo inconveniente entre um juiz e aparte interessada na acusação ficou demonstrada. Também está claro que Sergio Moro, entre os ministros do governo, dispõe de um cacife diferenciado de prestígio no Congresso e de popularidade.
Esse é o retrato de uma maratona que apenas começa. Na longa corrida, a manutenção do potencial do ex-juiz p ara voos mais altos dependerá do teor das revelações que surgirem e de suas habilidades na nova carreira de político.
Folha de S. Paulo
Exemplo de cima
A ideia é daquelas tão infelizes que não se apresentam abertamente: como reportou esta Folha, deputados pressionam o relator da reforma da Previdência, nos bastidores, a afrouxar as regras para o recebimento dos próprios benefícios.
O projeto em tramitação na Câmara estipula que os futuros parlamentares ingressarão no regime geral, válido para os trabalhadores da iniciativa privada, com aposentadoria limitada ao teto de R$ 5.839,45 mensais, corrigido a cada ano. Felizmente, não se pretende mexer — por ora, ao menos — nesse dispositivo salutar.
O que está na berlinda é a regra de transição para os congressistas no exercício do mandato, com direito a aposentadoria especial. Grande parte deles considera sacrifício exagerado aguardar até os 65 anos, se homem, ou 62, se mulher, e elevar seu tempo de contribuição restante em 30%, como prevê a proposta de emenda constitucional.
Atualmente, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSCC) permite a aposentadoria com o mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição à Previdência, no valor equivalente a 1/35 do salário para cada ano de mandato.
Em outras palavras, quem permanece por tempo suficiente no Parlamento consegue o vencimento integral de R$ 33.763 mensais.
Deveria ser desnecessário observar que se trata de valor inimaginável para a imensa maioria dos segurados do país. Entretanto os privilégios brasilienses costumam nublar a percepção da realidade por parte de seus beneficiários.
Os parlamentares, ao que parece, miram-se no exemplo do lobby dos funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2003 e, portanto, ainda têm direito a aposentadoria equivalente ao último salário e corrigida conforme os vencimentos da ativa.
Esse contingente conseguiu incluir no texto da reforma uma regra de transição bem mais camarada: em vez da idade mínima de 65/62 anos, as benesses descabidas poderão ser obtidas aos 60/57, desde que se duplique o tempo de contribuição restante.
Para salvar as aparências, estendeu-se a vantagem aos trabalhadores da iniciativa privada — e toda a manobra provocou um ataque público do ministro Paulo Guedes, da Economia, aos deputados.
É pouco realista supor que o texto possa avançar sem concessões, ainda mais diante da escassa capacidade de mobilização do governo. Se os parlamentares insistirem em mais uma demonstração de mesquinharia e mediocridade, que ao menos fechem as brechas para aposentadorias especiais no futuro.