Os últimos quatro vetos que ainda trancam a pauta deverão ser analisados na terça-feira (11), em sessão marcada para as 14 horas. A partir daí, deputados e senadores poderão votar o projeto (PLN 4/19) que autoriza o governo a quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões
O plenário do Congresso Nacional rejeitou, nesta quarta-feira (5), itens vetados de três medidas provisórias aprovadas no Parlamento, assim como restituiu o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018. As matérias serão incorporadas às respectivas leis, e o PLP será publicado como nova norma.
De autoria do ex-deputado e atual senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto prevê um prazo de 30 dias para as empresas pedirem a volta a esse regime unificado de tributação diferenciada após adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/18.
Essa lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada de outro veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril do ano passado.
As empresas que aderirem ao Pert-SN terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
Cooperativas
Outro veto derrubado pelos parlamentares recuperou dispositivos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 842/18, convertida na Lei 13.606/18.
Um dos itens que serão incorporados à lei autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural, centrais ou singulares, no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco, mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.
Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.
Desse mesmo projeto de lei de conversão, os parlamentares rejeitaram veto a trechos autorizando a adoção de novos parâmetros para liquidação de dívidas ou parcelamento de saldo devedor após a concessão de descontos no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3).
Os mutuários pagarão juros anuais de 3,5% e terão carência para começar a pagar até 2021 e terminar em 2030.
Fundos constitucionais
Outra autorização restabelecida pelo Parlamento é para a União pagar a diferença de juros entre a TFC (Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais), calculada segundo os parâmetros da Lei 13.682/18, oriunda da MP 812/17, e as taxas praticadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) nas operações de financiamento de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Assim, o BNDES, que normalmente empresta com taxas maiores, receberá a diferença da União se emprestar com as taxas menores dos fundos constitucionais.
Suspensão de imposto
Por fim, uma regra restabelecida que não depende de iniciativa discricionária da União é a que permite às montadoras contarem com suspensão de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em um caso específico de importação.
O dispositivo oriundo da MP 843/18, que será reincluído na Lei 13.755/18, viabiliza a suspensão do tributo quando as montadoras importarem peças e componentes por encomenda ou por sua conta e ordem, usando-se de empresas especializadas em importação e não de estrutura própria.
A regra valerá para chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
A suspensão é usada quando a empresa incorpora esses objetos no processo produtivo para exportação de outro bem.
Vetos pendentes
Quatro vetos que ainda trancam a pauta ficaram pendentes de análise. Eles serão votados pelo painel eletrônico na terça-feira (11), em sessão marcada para as 14 horas.
A partir daí, deputados e senadores poderão se dedicar à votação do projeto em que o Executivo pede autorização do Congresso Nacional para quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões (PLN 4/19). O texto, que ainda está na Comissão Mista de Orçamento, é prioridade para o governo, pois depende do crédito suplementar para cobrir gastos com benefícios previdenciários (como pensões e aposentadorias), Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Plano Safra, entre outros itens.
Carros híbridos
Sobre os vetos pendentes de votação, um deles, referente ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 843/18, é o que barrou a isenção de IPI e de IOF na compra de carros híbridos ou elétricos por parte de taxistas e pessoas com deficiência.
Aposentado com aids
Será votado também o veto total ao Projeto de Lei 10159/18, do Senado, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Fundações de apoio
Um dos itens do veto parcial ao texto da Medida Provisória 851/18 pretende permitir que as fundações de apoio de universidades públicas e de centros de pesquisa possam gerir os novos fundos patrimoniais criados pela MP, convertida na Lei 13.800/19. Esses fundos poderão ser abastecidos com recursos privados para projetos específicos.
O argumento do Executivo para vetar o item é que essas fundações “podem possuir interesses conflitantes, comprometendo a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais”.
Atualmente, elas ajudam as instituições de ensino e pesquisa com recursos próprios das universidades vindos de outras fontes que não a orçamentária.
Combate ao terrorismo
Em relação à Lei 13.810/19, os parlamentares precisam analisar veto ao Projeto de Lei 10.431/18. O texto vetado determina ao Executivo a adoção de procedimento célere, sigiloso e preferencial para internalizar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas com sanções acerca de bens que financiam o terrorismo e pessoas envolvidas nesse tipo de crime.
Para o governo, o trecho vetado é contraditório a outro da mesma lei que prevê a execução imediata dessas resoluções. (Agência Câmara Notícias)