Emenda de Carmen Zanotto à MP 871 veda acesso do INSS a prontuários sem o aval do paciente

A deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC) apresentará em plenário emenda alterando artigo da MP 871/2019 sobre o acesso do INSS a dados de registros e de prontuários eletrônicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A parlamentar defende que as informações só poderão ser repassadas ao Instituto mediante prévia anuência dos pacientes.

A medida provisória cria regras mais duras para a concessão de aposentadorias, inclusive para a da área rural, e institui o programa de revisão de benefícios por incapacidade. A proposta poderá ser votada nesta quarta-feira pelos deputados.

Na emenda, a parlamentar reforça que os dados dos documentos médicos devem ser mantidos sob sigilo pelas entidades públicas.

“O prontuário médico é a união de todos os documentos, ordenados, onde ficam registradas todas as informações relativas aos procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Esses dados são invioláveis”, explicou.

O Código de Ética Médica proíbe o profissional de medicina  de liberar cópias do prontuário sob sua guarda, “salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”.

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