A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) relatório do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ao projeto de lei (PL 3632/2015) que obriga o estudante de graduação de ensino superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica.
Pela proposta, os beneficiados destes programas deverão oferecer 2 horas semanais de seu tempo, durante dois semestres, para difundir a ciência nas escolas. O projeto, já aprovado no Senado, é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania-DF) e foi sugerido pelo físico e astrônomo brasileiro Marcelo Gleiser, vencedor do Prêmio Templeton 2019, considerado o “Nobel da Espiritualidade”. Agora ele será apreciado pelo plenário da Câmara.
“Além de ser uma homenagem ao físico Marcelo Gleiser, único brasileiro a ganhar esse prêmio na história, trata-se de um avanço para a educação brasileira. A partir de agora aqueles que tem o conhecimento e o adquiriram graças ao dinheiro público vão dar uma retribuição para a sociedade levando o que aprenderam para reforçar a educação básica”, afirmou o deputado Rubens Bueno, ao agradecer a aprovação da proposta.
Rubens Bueno ressaltou ainda que a proposta reforça a necessidade de difusão do conhecimento.
“Significa dizer que alguém que estudou com o dinheiro de toda a sociedade pode oferecer como contrapartida 2 horas de seu tempo por semana e chegar nas escolas e dizer: Olha, eu aprendi isso e agora gostaria de transmitir para vocês. É assim, com solidariedade, que se multiplica o conhecimento”, reforçou o deputado.
Autor do projeto, o ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania-DF), ressaltou ao apresentar a proposta que “o Brasil ganhará muito se esses bolsistas, durante seus cursos realizados no Brasil, ou após a realização de estudos no exterior, forem aproveitados como divulgadores científicos entre a jovem população que frequenta nossas escolas de educação básica”.
A União, em articulação com as redes estaduais e municipais, definirá anualmente as áreas acadêmicas para oferta das atividades e o número de bolsistas participantes, além da forma de participação e dos mecanismos de acompanhamento.
A proposta exclui da obrigação o beneficiário de bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores. Também ficarão isentos os estudantes que já desenvolvam trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares ou de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida no projeto. Segundo o texto aprovado, o bolsista no exterior cumprirá a exigência após retornar ao Brasil.