OFÍCIO Nº 01/PRES.NAC/CIDADANIA/2026.
Brasília/DF, 7 de janeiro de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIRETÓRIO NACIONAL DO CIDADANIA
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em 07 de dezembro de 2025 (publicada em 11 de dezembro de 2025), para: “(i) suspender os efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em 09/09/2023, no que concerne à eleição dos membros da Comissão Executiva Nacional; (ii) determinar que Roberto João Pereira Freire, presidente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, reassuma imediatamente o exercício da presidência do Partido Cidadania; (iii) determinar o envio de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral para retificação dos registros constantes do SGIP, fazendo constar a composição da Comissão Executiva Nacional, conforme o registro cartorário; (iv) determinar que o agravante, no exercício da presidência, convoque, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, reunião extraordinária do Diretório Nacional para deliberar sobre a composição da Comissão Executiva Nacional, observando-se rigorosamente as normas legais e os procedimentos estatutários, devendo a ata da referida reunião ser averbada no cartório competente”, nos termos do Agravo de Instrumento n. 0753453-23.2025.8.07.0000, Relator: Desembargador José Firmo Reis Soub;
CONSIDERANDO a manutenção da decisão que reconheceu a ilegalidade da destituição do Sr. Roberto João Pereira Freire do cargo de Presidente Nacional do Partido Cidadania – “a destituição de membro eleito para mandato de 04 (quatro) anos, sem processo disciplinar, sem contraditório e sem justa causa partidária, configura violação ao art. 58 do Código Civil e ao art. 27, II, do Estatuto” –, após o julgamento do Mandado de Segurança n. 0754740-21.2025.8.07.0000, Relatora: Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, em 11 de dezembro de 2025, e da Reclamação n. 88.508, Relator: Ministro Gilmar Mendes, em 23 de dezembro de 2025, ambos ajuizados pelo Sr. Plínio Comte Leite Bittencourt, sem êxito;
CONSIDERANDO o deliberado descumprimento da ordem judicial do TJDFT em razão do infundado inconformismo do Sr. Plínio Comte Leite Bittencourt, já rechaçado em decisões posteriores do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a atual pendência de retificação dos registros constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, fazendo constar a composição da Comissão Executiva Nacional, conforme o registro cartorário, bem como o recesso forense e parlamentar – circunstâncias que impedem a imediata realização da reunião extraordinária logo após o ato de convocação;
CONSIDERANDO a decisão judicial vigente que determina o ato de convocação de reunião extraordinária pelo Presidente Nacional, Sr. Roberto João Pereira Freire, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dela, que foi publicada em 11 de dezembro de 2025, ultimando-se o prazo para convocar em 09 de janeiro de 2026;
Pelo presente Edital, no estrito cumprimento da ordem judicial proferida em 7 de dezembro de 2025 no bojo do Agravo de Instrumento n. 0753453-23.2025.8.07.0000 e no exercício da competência prevista no art. 21, IV, do Estatuto, CONVOCO, no exercício da Presidência Nacional do Partido Cidadania, Reunião Extraordinária do Diretório Nacional, por videoconferência mediante o link https://meet.google.com/pje-bycc-myb ou pelo Portal da Rede 23, às 18:00 horas do dia 9 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), com a seguinte pauta:
1. Deliberação sobre a composição da Comissão Executiva Nacional, observando-se rigorosamente as normas legais e os procedimentos estatutários, devendo a ata da referida reunião ser averbada no cartório competente.
Roberto Freire
Presidente Nacional do Cidadania
