Fixa as Normas Gerais para o Congresso do Cidadania no Estado da Paraíba para os Congressos Municipais.
O Diretório Estadual do CIDADANIA na Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, fixa as normas Gerais para o 21º Congresso Estadual, nos seguintes termos:
Art. 1º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, sempre obedecido o Estatuto do Partido e Resoluções dos Diretórios Nacional e Estadual, observando-se o seguinte cronograma conforme esta resolução.
§ 1º – Congressos Municipais (Comissões Provisórias e Diretórios) de 12 de agosto e até 30 de novembro de 2025, devendo ser convocados por edital pela instância responsável, publicado com antecedência de 15 (quinze) até a mínima de 8 (oito) dias considerando o manual.
§ 2º – Fica facultado a Presidente Estadual propor que os congressos municipais ocorram na mesma data, agrupando-os por regiões vizinhas, conforme a conveniência e a logística local, desde que buscando o entendimento entre os municípios participantes.
§ 3º – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja reconhecida pelos respectivos Diretórios Estaduais.
Art. 2º – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem à discussão do temário congressual; programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das instâncias partidárias.
Art. 3º – O evento congressual propriamente dito, com ata, onde constará a lista de presença em livro aberto para esse fim, terá sua programação e regimento definidos e publicados pela instância responsável por sua convocação, no prazo de até 08 (oito) dias antes do evento.
Art. 4º – Participarão do Congresso, com direito:
I) Voz e voto:
a – NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS E ZONAIS DE MUNICÍPIOS: todos os filiados ao Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas obrigações partidárias, de acordo com o Estatuto Partidário;
Art. 5⁰ – A formação de Diretório Municipal depende da realização de um Congresso de constituição que atenda aos seguintes requisitos:
I – O seguinte número mínimo de filiados ativos:
- ∙ Até 5.000 eleitores – 20 filiados
- ∙ De 5.001 a 20.000 eleitores – 30 filiados
- ∙ De 20.001 a 50.000 eleitores – 40 filiados
- ∙ De 50.001 a 100.000 eleitores – 50 filiados
- ∙ De 100.001 a 200.000 eleitores – 60 filiados
- ∙ de 200.001 a 500.000 eleitores – 90 filiados
- ∙ de 500.001 a 1.000.000 eleitores – 120 filiados
- ∙ de 1.000.000 eleitores em diante – 150 filiados
II – O quórum necessário para constituição e para as eleições, nos Congressos subsequentes, dos Diretórios Municipais e Diretórios Zonais, será sempre por maioria absoluta, com base no mínimo estabelecido no item anterior;
III – Sempre que um Diretório Municipal ou Zonal não lograr quórum em um Congresso, fica automaticamente dissolvido e transformado em Comissão Provisória, cujos membros serão nomeados pela Direção Estadual a cuja circunscrição pertencer.
§ 1° – A quantidade de delegados eleitos em cada congresso municipal é de 01 (um), com exceção da capital João Pessoa que terá o limite de até 5 (cinco) delegados, conforme requisitos mínimos estabelecidos no regimento nacional; em todos os casos acrescidos de cinquenta por cento (50%) de suplentes.
§ 3º – Quando o percentual de suplentes equivaler a número não inteiro, será considerado para fins da escolha de delegados, o número posterior à fração, sendo relacionados na ordem 1º, 2º e 3º suplente relativos ao número máximo de delegados eleitos.
Art. 6º – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas, nominata da nova direção municipal, assim como a relação dos delegados e seus suplentes em Ata, constando nome, CPF, endereço, número de telefone, e-mail e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do congresso à instância superior, sob pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os WhasApp no (81) 9 9711-7527 ou no e-mail: paraiba@cidadania23.org.br , todos oficiais do partido.
Art. 7º – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados ou instâncias partidárias no processo congressual:
I – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do partido;
II – Será admitido como prova de filiação estar de inscrito em nosso, SIAP – Sistema Integrado de Atividade Partidária sistema de filiação do Cidadania https://siap.cidadania23.org.br/v5/filiacaoonline/ ou junto ao TSE – filiaweb.
Art. 8º – Poderá participar do Congresso convidados, sem direito a voto, qualquer pessoa não filiada ao Cidadania em todas as instâncias e foros de debates.
Art. 9º – As chapas concorrentes para o diretório deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada congresso e ser subscrita por, no mínimo, dez por cento (10%) do número de votantes.
§ 1º – Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética os que sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do Cidadania e no SIAP.
§ 2º – Só poderão ser inscritas chapas que reservarem, para candidatos de cada sexo, no mínimo, trinta por cento (30%) e, no máximo, setenta por cento (70%) do número de candidaturas que puder registrar.
§ 3º – Em qualquer hipótese, situação ou circunstância, o Diretório eleito, assim como o Conselho Fiscal e Conselho de Ética, devem atender as condições previstas nos parágrafos anteriores deste artigo.
Art. 10º – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 11⁰ – As Direções Municipais, de Núcleos (Setoriais ou Temáticos), deverão informar ao Diretório Estadual, com antecedência de pelo menos 9 (nove) dias, a data e local de realização do respectivo Congresso.
Art. 12⁰ – Os casos omissos serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.
João Pessoa, 12 de novembro de 2025.
ROBÉRIA BALBINO
Presidente Estadual Cidadania no Estado da Paraíba
