CIDADANIA Pernambuco publica regulamento geral para o XXI Congresso Estadual

DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
Resolução Orgânica 001/2025

O Diretório Estadual do CIDADANIA em Pernambuco, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, fixa as normas Gerais para o XXI Congresso Estadual, nos
seguintes termos:


Art. 1o – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas
formas de participação, sempre obedecido o Estatuto do Partido e Resoluções dos
Diretórios Nacional e Estadual, observando-se o seguinte cronograma conforme esta
resolução.
§ 1o – Congressos Municipais (Comissões Provisórias e Diretórios) e Regionais deverão
ocorrer a partir de 23 de setembro e até 30 de novembro de 2025, devendo ser
convocados por edital pela instância responsável, publicado com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
§ 2o – Fica facultado ao Presidente Estadual determinar que os congressos municipais
ocorram na mesma data, agrupando-os por regiões vizinhas, conforme a conveniência e a
logística local.
§ 3o – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do
Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja
reconhecida pelo Diretório Estadual.


Art. 2o – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns,
debates, encontros e outras atividades que visem à discussão do temário congressual;
programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das
instâncias partidárias.


Art. 3o – O evento congressual propriamente dito, com ata, onde constará a lista de
presença em livro aberto para esse fim, terá sua programação e regimento definidos e
publicados pela instância responsável por sua convocação, no prazo de até 08 (oito) dias
antes do evento.


Art. 4o – Participarão do Congresso, com direito:
I) Voz e voto:
a) NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS E ZONAIS DE MUNICÍPIOS: todos os filiados ao
Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e
Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas
obrigações partidárias, de acordo com o Estatuto Partidário;

Art. 5o – A formação de Diretório Municipal depende da realização de um Congresso de
constituição que atenda aos seguintes requisitos:


I – O seguinte número mínimo de filiados ativos:
∙ Até 5.000 eleitores – 20 filiados
∙ De 5.001 a 20.000 eleitores – 30 filiados
∙ De 20.001 a 50.000 eleitores – 40 filiados
∙ De 50.001 a 100.000 eleitores – 50 filiados
∙ De 100.001 a 200.000 eleitores – 60 filiados
∙ de 200.001 a 500.000 eleitores – 90 filiados
∙ de 500.001 a 1.000.000 eleitores – 120 filiados
∙ de 1.000.000 eleitores em diante – 150 filiados


II – O quórum necessário para constituição e para as eleições, nos Congressos
subsequentes, dos Diretórios Municipais e Diretórios Zonais, será sempre por maioria
absoluta, com base no mínimo estabelecido no item anterior;


III – Sempre que um Diretório Municipal ou Zonal não lograr quórum em um Congresso,
fica automaticamente dissolvido e transformado em Comissão Provisória, cujos membros
serão nomeados pela Direção Estadual a cuja circunscrição pertencer.
Parágrafo único – Para o Congresso Estadual, os delegados serão eleitos nos Congressos
Municipais/Regionais, na proporção de 1 (um) delegado para cada soma de 1.000 (mil)
votos obtido pelo partido, nas eleições de 2022 e 2024, acrescidos de mais 1 (um)
delegado, por fração superior a 500 (quinhentos) votos.


Art. 6o – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções
adotadas, nominata da nova direção municipal, assim como a relação dos delegados e
seus suplentes em Ata, constando nome, CPF, endereço, número de telefone, e-mail e
qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do congresso à instância superior, sob
pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os WhatsApp no
(81) 9 9204.1959 ou no e-mail: (pernambuco@cidadania23.org.br), todos oficiais do
partido.


Art. 7o – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados ou instâncias
partidárias no processo congressual:
I – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do
partido;
II – Será admitido como prova de filiação estar de inscrito em nosso, SIAP – Sistema
Integrado de Atividade Partidária sistema de filiação do Cidadania
https://siap.cidadania23.org.br/v5/filiacaoonline/ ou junto ao TSE – filiaweb, bem como as
fichas de filiação impressas.

Art. 8o – Poderá participar do Congresso convidados, sem direito a voto, qualquer pessoa
não filiada ao Cidadania em todas as instâncias e foros de debates.


Art. 9o – As chapas concorrentes para o diretório deverão ser inscritas conforme
estabelecido pelo regimento de cada congresso e ser subscrita por, no mínimo, dez por
cento (10%) do número de votantes, não sendo permitida a um filiado integrar mais de
uma chapa.
§ 1o – Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho
Fiscal e do Conselho de Ética os que sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do
Cidadania e no SIAP.
§ 2o – Só poderão ser inscritas chapas que reservar, para candidatos de cada sexo, no
mínimo, trinta por cento (30%) e, no máximo, setenta por cento (70%) do número de
candidaturas que puder registrar.
§ 3o – Em qualquer hipótese, situação ou circunstância, o Diretório eleito, assim como o
Conselho Fiscal e Conselho de Ética, devem atender as condições previstas nos parágrafos
anteriores deste artigo.


§ 4o – Não é obrigatório a constituição do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal em
municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores.


Art. 10 – Não serão admitidos votos cumulativos nem procuração ou por correspondência.


Art. 11 – As Direções Municipais, de Núcleos (Setoriais ou Temáticos), deverão informar ao
Diretório Estadual, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, a data e local de
realização do respectivo Congresso.


Art. 12 – Os casos omissos serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de
cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Recife, 08 de setembro de 2025.

Cláudio Carraly

Presidente Estadual Cidadania Pernambuco

Leia também

A esquerda necessária e esgotada

por Cristovam Buarque Apesar de ser mais necessária do que...

Ana Yris recebe prêmio de destaque em seu primeiro mandato

A vereadora Ana Yris, do Cidadania23, foi reconhecida com...

O Fim das Economias Neoliberais e Socialista

Uma Análise Histórica e Econômica Análise Macroeconômica e Geopolítica:...

Edital de convocação de reunião extraordinária do Diretório Nacional do Cidadania

Ofício 030/2025 - Cidadania/DN Brasília, 25 de novembro de 2025. Pelo...

Informativo

Receba as notícias do Cidadania no seu celular!