DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
Resolução Orgânica 001/2025
O Diretório Estadual do CIDADANIA em Pernambuco, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, fixa as normas Gerais para o XXI Congresso Estadual, nos
seguintes termos:
Art. 1o – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas
formas de participação, sempre obedecido o Estatuto do Partido e Resoluções dos
Diretórios Nacional e Estadual, observando-se o seguinte cronograma conforme esta
resolução.
§ 1o – Congressos Municipais (Comissões Provisórias e Diretórios) e Regionais deverão
ocorrer a partir de 23 de setembro e até 30 de novembro de 2025, devendo ser
convocados por edital pela instância responsável, publicado com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
§ 2o – Fica facultado ao Presidente Estadual determinar que os congressos municipais
ocorram na mesma data, agrupando-os por regiões vizinhas, conforme a conveniência e a
logística local.
§ 3o – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do
Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja
reconhecida pelo Diretório Estadual.
Art. 2o – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns,
debates, encontros e outras atividades que visem à discussão do temário congressual;
programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das
instâncias partidárias.
Art. 3o – O evento congressual propriamente dito, com ata, onde constará a lista de
presença em livro aberto para esse fim, terá sua programação e regimento definidos e
publicados pela instância responsável por sua convocação, no prazo de até 08 (oito) dias
antes do evento.
Art. 4o – Participarão do Congresso, com direito:
I) Voz e voto:
a) NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS E ZONAIS DE MUNICÍPIOS: todos os filiados ao
Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e
Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas
obrigações partidárias, de acordo com o Estatuto Partidário;
Art. 5o – A formação de Diretório Municipal depende da realização de um Congresso de
constituição que atenda aos seguintes requisitos:
I – O seguinte número mínimo de filiados ativos:
∙ Até 5.000 eleitores – 20 filiados
∙ De 5.001 a 20.000 eleitores – 30 filiados
∙ De 20.001 a 50.000 eleitores – 40 filiados
∙ De 50.001 a 100.000 eleitores – 50 filiados
∙ De 100.001 a 200.000 eleitores – 60 filiados
∙ de 200.001 a 500.000 eleitores – 90 filiados
∙ de 500.001 a 1.000.000 eleitores – 120 filiados
∙ de 1.000.000 eleitores em diante – 150 filiados
II – O quórum necessário para constituição e para as eleições, nos Congressos
subsequentes, dos Diretórios Municipais e Diretórios Zonais, será sempre por maioria
absoluta, com base no mínimo estabelecido no item anterior;
III – Sempre que um Diretório Municipal ou Zonal não lograr quórum em um Congresso,
fica automaticamente dissolvido e transformado em Comissão Provisória, cujos membros
serão nomeados pela Direção Estadual a cuja circunscrição pertencer.
Parágrafo único – Para o Congresso Estadual, os delegados serão eleitos nos Congressos
Municipais/Regionais, na proporção de 1 (um) delegado para cada soma de 1.000 (mil)
votos obtido pelo partido, nas eleições de 2022 e 2024, acrescidos de mais 1 (um)
delegado, por fração superior a 500 (quinhentos) votos.
Art. 6o – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções
adotadas, nominata da nova direção municipal, assim como a relação dos delegados e
seus suplentes em Ata, constando nome, CPF, endereço, número de telefone, e-mail e
qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do congresso à instância superior, sob
pena de não serem credenciados seus delegados. Poderão ser utilizados os WhatsApp no
(81) 9 9204.1959 ou no e-mail: (pernambuco@cidadania23.org.br), todos oficiais do
partido.
Art. 7o – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados ou instâncias
partidárias no processo congressual:
I – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do
partido;
II – Será admitido como prova de filiação estar de inscrito em nosso, SIAP – Sistema
Integrado de Atividade Partidária sistema de filiação do Cidadania
https://siap.cidadania23.org.br/v5/filiacaoonline/ ou junto ao TSE – filiaweb, bem como as
fichas de filiação impressas.
Art. 8o – Poderá participar do Congresso convidados, sem direito a voto, qualquer pessoa
não filiada ao Cidadania em todas as instâncias e foros de debates.
Art. 9o – As chapas concorrentes para o diretório deverão ser inscritas conforme
estabelecido pelo regimento de cada congresso e ser subscrita por, no mínimo, dez por
cento (10%) do número de votantes, não sendo permitida a um filiado integrar mais de
uma chapa.
§ 1o – Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho
Fiscal e do Conselho de Ética os que sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do
Cidadania e no SIAP.
§ 2o – Só poderão ser inscritas chapas que reservar, para candidatos de cada sexo, no
mínimo, trinta por cento (30%) e, no máximo, setenta por cento (70%) do número de
candidaturas que puder registrar.
§ 3o – Em qualquer hipótese, situação ou circunstância, o Diretório eleito, assim como o
Conselho Fiscal e Conselho de Ética, devem atender as condições previstas nos parágrafos
anteriores deste artigo.
§ 4o – Não é obrigatório a constituição do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal em
municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Art. 10 – Não serão admitidos votos cumulativos nem procuração ou por correspondência.
Art. 11 – As Direções Municipais, de Núcleos (Setoriais ou Temáticos), deverão informar ao
Diretório Estadual, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, a data e local de
realização do respectivo Congresso.
Art. 12 – Os casos omissos serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de
cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.
Recife, 08 de setembro de 2025.
Cláudio Carraly
Presidente Estadual Cidadania Pernambuco
