Ato da Secretaria-Executiva nº 02/2025

Dispõe sobre a comunicação das providências decorrentes do Ato nº 1, de 16 de outubro de 2025, que registra o retorno do Presidente Roberto Freire ao exercício do cargo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO NACIONAL DO CIDADANIA, no uso das atribuições estatutárias que lhe conferem os arts. 13, II; art. 15; art. 23; art. 48 e art. 58 do Estatuto do Partido Cidadania, o art. 10, §1º da Lei n. 9.096, de 1995; e

CONSIDERANDO que os assentamentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, fundados nas notas devolutivas e nas certidões do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília — Cartório Marcelo Ribas — atestam que Roberto João Pereira Freire permanece regularmente registrado como Presidente Nacional do Cidadania;

CONSIDERANDO o teor do Ato da Secretaria-Executiva nº 1, de 15 de outubro de 2025, que reconheceu a legitimidade do Presidente Roberto Freire ao exercício pleno da Presidência Nacional, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a legalidade e integridade institucional, o regular funcionamento partidário e a segurança jurídica dos atos administrativos e financeiros do Partido;

CONSIDERANDO o compromisso histórico do Partido Cidadania com o Estado Democrático de Direito, a ética pública, o respeito às normas e o regime participativo;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, para ciência de todas as instâncias partidárias e da sociedade brasileira, a reassunção do exercício pleno da Presidência Nacional do Partido Cidadania por Roberto João Pereira Freire, a partir de 16 de outubro de 2025.

Art. 2º Comunicar que foram tomadas as providências administrativas necessárias à regularização cadastral e institucional perante os órgãos competentes, assegurando:

I – a representação legal do Partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral;

II – a conformidade para o regular funcionamento partidário perante as representações políticas;

III – a segurança das movimentações financeiras sob direção legitimada.

Art. 3º Requisitar à Tesouraria Nacional o quadro de cargos e salários do pessoal administrativo, nos termos do art. 23, II e VII, do Estatuto do Cidadania.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de outubro de 2025.

Regis Cavalcante
Secretário-Executivo Nacional do Partido Cidadania

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