Cidadania/ES divulga normas Gerais para os Congressos municipais no estado

Resolução Orgânica 001/2025 – Cidadania/ES

Fixa as Normas Gerais do XXI Congresso Estadual do Cidadania no Espírito Santo.

O Diretório Estadual do CIDADANIA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, fixa as normas Gerais para o XXI Congresso Estadual, nos seguintes termos:

Art. 1º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, sempre obedecido o Estatuto do Partido e Resoluções dos Diretórios Nacional e Estadual, observando-se o seguinte cronograma conforme esta resolução.

§ 1º – Congressos Municipais (Comissões Provisórias e Diretórios) e Zonais 1º de agosto e até 30 de novembro de 2025, devendo ser convocados por edital pela instância responsável, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º – Os congressos municipais podem ocorrer na mesma data, agrupando-os por regiões vizinhas, conforme a conveniência e a logística local.

§ 3º – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Órgãos de Cooperação poderão participar do Congresso desde que venham funcionando regularmente e cuja existência seja reconhecida pelos respectivos Diretórios Estaduais.

Art. 2º – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem à discussão do temário congressual; programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das instâncias partidárias.

Art. 3º – O evento congressual propriamente dito, com ata, onde constará a lista de presença em livro aberto para esse fim, terá sua programação e regimento definidos e publicados pela instância responsável por sua convocação, no prazo de até 08 (oito) dias antes do evento.

Art. 4º – Participarão do Congresso, com direito:

I)          Voz e voto:

a – NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS: todos os filiados ao Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas obrigações partidárias, de acordo com o Estatuto Partidário;

Art. 37 – A formação de Diretório Municipal depende da realização de um Congresso de constituição que atenda aos seguintes requisitos:

I – O seguinte número mínimo de filiados ativos:

∙ Até 5.000 eleitores – 20 filiados
∙ De 5.001 a 20.000 eleitores – 30 filiados
∙ De 20.001 a 50.000 eleitores – 40 filiados
∙ De 50.001 a 100.000 eleitores – 50 filiados
∙ De 100.001 a 200.000 eleitores – 60 filiados
∙ de 200.001 a 500.000 eleitores – 90 filiados
∙ de 500.001 a 1.000.000 eleitores – 120 filiados
∙ de 1.000.000 eleitores em diante – 150 filiados

II – O quórum necessário para constituição e para as eleições, nos Congressos subsequentes, dos Diretórios Municipais e Diretórios Zonais, será sempre por maioria absoluta, com base no mínimo estabelecido no item anterior;

III – Sempre que um Diretório Municipal ou Zonal não lograr quórum em um Congresso, fica automaticamente dissolvido e transformado em Comissão Provisória, cujos membros serão nomeados pela Direção Estadual a cuja circunscrição pertencer.

§ 1° – A quantidade mínima de presentes em Congresso para a eleição de cada delegado é de 12 (doze) filiados e a quantidade máxima de delegados eleitos é de 05 (cinco), com exceção da capital Vitória/ES que terá o limite de até 07 (sete) delegados; em todos os casos acrescidos de cinquenta por cento (50%) de suplentes.

§ 3º – Quando o percentual de suplentes equivaler a número não inteiro, será considerado para fins da escolha de delegados, o número posterior à fração, sendo relacionados na ordem 1º, 2º e 3º suplente relativos ao número máximo de delegados eleitos.

Art. 5º – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas, nominata da nova direção municipal, assim como a relação dos delegados e seus suplentes em Ata, constando nome, CPF, endereço, número de telefone, e-mail e qualificação, até 5 (cinco) dias após a realização do congresso, sob pena de não serem credenciados seus delegados. Estes documentos devem ser enviados no e-mail: (espiritosanto@cidadania23.org.br), oficial do partido.

Art. 6º – São considerados pré-requisitos para a participação de filiados ou instâncias partidárias no processo congressual:

I  – A legalização plena, nos termos da lei, dos Estatutos e das Resoluções Orgânicas do partido;

II – Será admitido como prova de filiação o registro no sistema de filiação oficial do Cidadania (SIAP – Sistema Integrado de Atividade Partidária) https://siap.cidadania23.org.br/v5/filiacaoonline/ ou junto ao sistema de registro de filiação partidária da justiça eleitoral – FILIAWEB;

Art. 7º – Poderá participar do Congresso na condição de convidado, sem direito a voto, qualquer pessoa não filiada ao Cidadania em todas as instâncias e foros de debates.

Art. 8º – As chapas concorrentes para o diretório deverão ser inscritas conforme estabelecido pelo regimento de cada congresso e ser subscrita por, no mínimo, dez por cento (10%) do número de votantes.

§ 1º – Só poderão ser inscritas chapas nas quais todos os membros, inclusive do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética os que sejam filiados ativos, assim registrados no Portal do Cidadania e no SIAP.

§ 2º – Só poderão ser inscritas chapas que reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, trinta por cento (30%) e, no máximo, setenta por cento (60%) do número de candidaturas que puder registrar.

§ 3º – Em qualquer hipótese, situação ou circunstância, o Diretório eleito, assim como o Conselho Fiscal e Conselho de Ética, devem atender as condições previstas nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 9º – Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.

Art. 10 – As Direções Municipais, de Núcleos (Setoriais ou Temáticos), deverão informar ao Diretório Estadual, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, a data e local de realização do respectivo Congresso.

Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do Congresso.

Vitória-ES, 10 de julho de 2025.

Luciano Rezende
Presidente Estadual do Cidadania no Espírito Santo

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