Na última reunião do Diretório Nacional de 16 de março de 2025, o Diretório Nacional do Cidadania aprovou as normas gerais para o XXI Congresso da Sigla. Congresso Nacional deve ocorrer nos dias 05,06 e 07 de março de 2026, em Brasília.
Leia abaixo a Resolução:
Resolução nº 001/2025 – NORMAS GERAIS DO XXI CONGRESSO DO CIDADANIA
Art. 1º – Fica convocado o processo congressual do CIDADANIA, em todos os níveis da federação.
Art. 2º – O Congresso, em todos os níveis, terá a seguinte pauta mínima:
I) Eleição do novo Diretório da respectiva instância;
II) Discussão sobre a declaração de posicionamento político do partido;
III) Moções e indicações;
IV) Alterações Estatutárias
V) Assuntos gerais.
§ 1º – Ao Congresso Nacional do CIDADANIA, que se realizará nos dias 05, 06 e 07 de março de 2026, em Brasília/DF, competirá também a aprovação do documento congressual contendo a declaração de posicionamento político do partido, assim como a aprovação de eventuais alterações estatutárias.
§ 2º – A critério exclusivo das respectivas Comissões Executivas, outros assuntos poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência do início do Congresso, em cada instância, com ampla divulgação.
Art. 3º – O processo congressual desenvolver-se-á por intermédio das mais diversas formas de participação, observando-se o seguinte cronograma conforme esta resolução:
– MUNICIPAIS e ZONAIS no período de 1º de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025;
– ESTADUAIS, até 31 de dezembro de 2025;
§ 1º – Os Núcleos Temáticos, Setoriais e Secretarias de Cooperação participarão do Congresso desde que venham funcionando regularmente na circunscrição e cuja existência seja reconhecida pelos respectivos Diretórios.
§ 2º – Para efeito deste artigo os Diretórios Zonais do Distrito Federal equiparam-se a Diretórios Municipais.
Art. 4º – Os Congressos em cada instância deverão ser antecedidos de seminários, fóruns, debates, encontros e outras atividades que visem a discussão do temário congressual, programados, convocados e realizados por iniciativa e sob a responsabilidade das instâncias partidárias.
Parágrafo único – Uma Tribuna de Debates aberta a todas as pessoas interessadas em participar, por meio da Comunidade oficial do Cidadania no WhatsApp, com ampla divulgação no portal do Cidadania, redes sociais e sites estaduais do partido na Internet, bem como por outras formas de divulgação.
As colaborações terão no máximo 80 linhas.
Art. 5º – Participarão do Congresso, com direito a:
I) Voz e voto:
a – NOS CONGRESSOS MUNICIPAIS E ZONAIS DE MUNICÍPIOS: todos os filiados ao Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas obrigações partidárias, de acordo com o Estatuto Partidário;
b – NOS CONGRESSOS ESTADUAIS: os delegados eleitos em cada Congresso Municipal;
c – NO CONGRESSO NACIONAL: os delegados eleitos em cada Congresso Estadual, de acordo com a planilha anexa, além de dois delegados indicados por cada uma das seguintes Secretarias de Cooperação: Diversidade, Igualdade, Mulheres e Juventude.
II) Apenas a voz:
a – NOS CONGRESSOS ESTADUAIS: os filiados detentores de mandatos estaduais (ou distrital, no caso do Distrito Federal), com domicílio eleitoral no Estado (ou no Distrito Federal), os membros do Diretório Estadual e dos respectivos Conselhos; participantes de Núcleos Temáticos que não sejam filiados ao Partido e convidados pela respectiva instância;
b – NO CONGRESSO NACIONAL: os filiados detentores de mandato eletivo federal e os membros do Diretório Nacional e de seus respectivos Conselhos.
§ 1º – Cada Estado terá um mínimo de 05 delegados ao Congresso Nacional do Partido.
§ 2º – Cada Diretório informará às instâncias sob sua responsabilidade a situação de seus integrantes, inclusive dos integrantes comuns, no tocante à regularidade de situação de seus membros, em especial quanto à presença nas reuniões naquela instância.
Art. 6º – O critério para definição do número de delegados estaduais para o Congresso Nacional será o resultado da média da soma de votos dos deputados federais e estaduais, em 2022, acrescida da soma dos votos para vereadores, em 2024, nas respectivas Unidades da Federação, excetuando-se o Distrito Federal, que terá os votos de deputado federal, multiplicados por dois, somados ao de deputado distrital, em 2022.
§ 1° – Para o Congresso Nacional, os delegados serão eleitos nos Congressos Estaduais, na proporção de 1 (um) delegado para cada soma de 20.000 votos, ou fração, obtida pelo Partido no Estado, acrescidos de mais 1 (um) delegado para cada deputado federal eleito.
§ 2° – Para os Congressos Estaduais a definição do número de delegados será feita pelo respectivo Diretório Estadual, não podendo deixar de ser consideradas as eleições para deputados federal e estadual, em 2022, e as eleições municipais de 2024. Caso o Diretório Estadual não delibere a respeito, será assegurado a todos os municípios que tenham realizado o Congresso Municipal a indicação de ao menos 01 delegado por município e de 05 delegados pela capital do Estado, bem como de mais 01 delegado por município que tenha eleito representantes nas eleições de 2024.
§ 3º – Para os Congressos Municipais todos os filiados ao Partido no município, zonas eleitorais ou integrantes de Núcleo Temático ou Setorial e Secretarias de Cooperação, até 30 dias antes da data do Congresso, quites com suas obrigações partidárias, serão considerados congressistas.
Art. 7º – As direções partidárias deverão encaminhar à instância superior as resoluções adotadas assim como a relação dos delegados e seus suplentes, constando nome, CPF, endereço, número de telefone e e-mail, até 5 (cinco) dias após a realização do Congresso, sob pena de não serem credenciados seus delegados. O envio deverá ser feito por meio de formulário eletrônico estruturado a ser disponibilizado pela coordenação nacional de comunicação e tecnologia.
Art. 8º – Caberá às instâncias estaduais e municipais convocar seu respectivo Congresso, com antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocação definir local, data e horário de realização do congresso, fixando normas suplementares para sua circunscrição, observadas as presentes disposições e o Estatuto.
Art. 9º – As despesas com transporte, hospedagem, alimentação e organização do Congresso Nacional serão arcadas pelo Diretório Nacional.
Art. 10 º – Os casos polêmicos, ou não previstos nestas normas, serão decididos pelas respectivas Comissões Executivas, de cada instância, cabendo recurso ao plenário do respectivo Congresso.
Brasília, 15 de março de 2025.