Resolução Orgânica n° 04/2024
Retificação da Convocação do Congresso Extraordinário – Cidadania DF
Considerando a necessidade de garantir a presença de todos os delegados, bem como dos convidados ao Congresso;
Considerando que o local previamente definido para a realização do Congresso não estará disponível na data anteriormente convocada;
O Presidente e o Secretário da Comissão Provisória do Distrito Federal RESOLVEM, ad referendum da Comissão Provisória do Cidadania DF:
Art. 1º – Adiar o Congresso Extraordinário do Cidadania DF para o dia 06 de julho de 2024, a realizar-se no auditório da FAP, no SDS, Bloco P, ED. Venâncio III, Conic, loja 52, Brasília (DF).
Art. 2º – Estabelecer que o referido Congresso Extraordinário terá seu início às 10:00 e seu término às 16:00, ou assim que a Pauta estiver concluída;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura;
Art. 4º – Encaminhe-se para publicação no site do Cidadania23.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Marcelo Aguiar
Presidente
Caetano Ernesto Araújo
Secretário Geral