Proposta de Amom Mandel para regulamentar programas de milhas aéreas poderá ser votada em plenário

Após ter urgência aprovada, PL deve ir ir a plenário nesta sexta-feira, sem precisar passar por comissões

O requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 2767/2023, que regulamenta programas de milhagens das companhias aéreas, foi aprovado no último dia de trabalho do Congresso Nacional (22/12). De autoria do deputado federal mais jovem do parlamento, Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto não precisará passar por comissões e aguarda a votação em plenário.

O texto do projeto apresenta critérios para os programas de milhagem das companhias aéreas. Entre eles, a proibição de cobrança de taxa para a transferência de pontos de instituições financeiras para os programas de milhagens das empresas aéreas.

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), em 2022 as emissões de pontos e milhas cresceram 61,8%, chegando a 509,4 bilhões. Para o parlamentar, o crescimento da adesão de consumidores a este tipo de programa demonstra a importância da regulamentação.

“Acreditamos que diante do aumento do mercado de fidelização dos clientes é necessário que esse mercado se fixe dentro de certos parâmetros. Não podemos concordar, por exemplo, que unilateralmente as companhias aéreas mudem as regras de seus programas de fidelidade, restando aos consumidores aceitá-las sem nenhuma possibilidade de se proteger frente a essas alterações”, justificou o parlamentar.

Outras normas propostas pelo parlamentar às companhias aéreas vão desde a determinação de um prazo mínimo de três anos para validade das milhas – onde o consumidor deve avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo – até a proibição de venda de pontos para terceiros.

Além disso, o projeto também estabelece que a quantidade de pontos exigidos para resgatar passagens aéreas em um determinado trecho não deve ser mais do que o dobro da pontuação requerida pelas companhias aéreas nos meses de baixa demanda para o mesmo trecho.

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