Considerando que o DAVID SOARES HALL, eleito presidente pelo CIDADANIA do ACRE no último Congresso Estadual, renunciou seu mandato recentemente do Partido, se defiliado;
Considerando que o art. 38, parágrafo único, do Estatuto, estabelece como condição para organização do Diretório Estadual a existência de Diretórios Municipais em pelo menos 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado;
Considerando que o art. 37, do Estatuto, prevê a dissolução automática do Diretório Estadual que não preencher o requisito previsto no art. 38, parágrafo único, ou seja, que não mantiver no mínimo 10% (dez por cento) de Diretórios Municipais na circunscrição;
Considerando que o Estado do Acre não possui nenhum Diretório Municípios, perfazendo a necessidade de haver Diretórios Municipais em 3 Municípios para que possa ser organizado e mantido válido o Diretório Estadual;
Considerando que a dissolução automática não constitui sanção pela infração a normas partidárias, mas mero reconhecimento de uma situação de fato, já tendo sido adotada idêntica providência em outros estados;
Considerando a necessidade de reorganização do CIDADANIA no Estado do ACRE;
O Diretório Nacional, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a dissolução automática do Diretório Estadual do CIDADANIA do ACRE, nos termos do art. 37, parágrafo único c/c art. 38 do Estatuto do Partido.
Art. 2º Fica determinada a anotação de Comissão Provisória Estadual, destinada a organizar o CIDADANIA do ACRE e realizar o Congresso Estadual em até 180 (cento e oitenta) dias, para eleição de um novo Diretório Estadual, com a seguinte composição:
PRESIDENTE: CARLOS LEANDRO DA COSTA SOUSA
VICE PRESIDENTE: MAURICIO PEDRO SILVA
SECRETARIO GERAL: VICTOR AUGUSTO NOGUEIRA DE FARIAS
TESOUREIRO: MARCIO LUAN DA COSTA SOUSA
PRIMEIRO TESOUREIRO: JOSÉ NILTON MELO DE OLIVEIRA
MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO FISCAL: JOSÉ MARIA DA SILVA AZEVEDO JUNIOR
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: DAVI DE SOUZA LIMA
SECRETARIO DE ORGANIZAÇÃO: ROMARIO MONTEIRO FEITOSA
COORDENADOR DA JUVENTUDE: MARCELO RENER SIQUEIRA CONDE SILVA
SECRETARIA DA MULHER: MARIA ODETE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do CIDADANIA.
Art. 4º Sejam feitas as comunicações de estilo à Justiça Eleitoral.
Brasília, 26 de abril de 2022.
Roberto João Pereira Freire
Presidente Nacional
José Regis Barros Cavalcante
Secretário Geral
Publicado conforme Art. 58 do Estatuto