Considerando-se que o Art. 20, § 1º, do Estatuto, prevê a possibilidade de criação de cargos não previstos expressamente, em cada instância partidária, por ocasião de seus Congressos;
Considerando-se que foram eleitos no XX Congresso Nacional do Cidadania o Tesoureiro Adjunto e o Secretário-Geral Adjunto, cargos sem previsão expressa estatutária;
A Comissão Executiva Nacional, RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Tesoureiro Adjunto substituir o Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos e o auxiliará no desempenho de suas atribuições
Art. 2º – O Secretário-Geral Adjunto substituirá o Secretário-Geral em suas ausências ou impedimentos e o auxiliará no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do partido.
Brasília, 06 de abril de 2022
Roberto João Pereira Freire
Presidente Nacional
José Regis Barros Cavalcante
Secretário Geral