Publicadas as normas gerais para a realização dos congressos do Cidadania

O Cidadania publicou nesta segunda-feira (11) as normas do processo congressual do partido nos níveis federal, estadual e municipal, que poderão ocorrer de forma virtual caso as condições da pandemia não permitam o encontro presencial. A Plataforma Somos Cidadania terá uma Tribuna de Debates aberta a todos os interessados em participar. As colaborações terão no máximo 80 linhas.

Deverão ser adotados mecanismos que garantam a participação de todos os delegados e o debate em tempo real nos ceriongressos. As atas poderão ser assinadas presencialmente, colhidas por pessoa designada para esse fim, ou por assinatura eletrônica.

Os Núcleos Temáticos de Diversidade, Evengélico, Igualdade, Juventude, Mulheres e outros que venham a ser constituídos participarão dos debates, desde que funcionem regularmente e sejam reconhecidos pelos respectivos Diretórios.

As secretarias de cooperação deverão definir os critérios de indicação de delegados dos municípios para os respectivos congressos estaduais. No caso da Juventude, os Congressos Municipais irão eleger os delegados para os Congressos Estaduais da Juventude, conforme os critérios dos Diretórios Estaduais.

Na pauta dos encontros, a eleição de novos diretórios e a discussão da declaração de posicionamento político do partido, sem prejuízo de outros temas que as Comissões Executivas desejem incluir.

Para isso, devem apresentar as sugestões por escrito, 15 dias antes do início do congresso, e dar ampla divulgação. Cada instância deverá realizar previamente debates e seminários sobres os temas dos congressos. Os municipais deverão ser realizados a partir de 1º de agosto, os estaduais, até 31 de dezembro.

O nacional será marcado em reunião do Diretório Nacional após a definição das novas regras eleitorais em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado e poderá aprovar também eventuais mudanças estatutárias.

Voz e voto

Os delegados indicados em cada Congresso Estadual, além de dois delegados indicados por cada uma das Secretarias de Cooperação de Diversidade, Igualdade, Mulheres e Juventude terão direito a voz e voto.

 Nos congressos estaduais, delegados indicados em cada Congresso Municipal terão esse direito.Nos municipais, todos os filiados ao partido no município até 30 dias antes da realização que estejam quites com suas obrigações partidárias. 

Número de delegados

O critério para definição do número de delegados estaduais para o Congresso Nacional será o resultado da média da soma de votos dos deputados federais e estaduais, em 2018, acrescida da soma dos votos para vereadores, em 2020, nas respectivas Unidades da Federação.

No caso do Distrito Federal, o critério serão os votos de deputado federal multiplicados por dois, somados ao de deputado distrital, em 2018. Os delegados do Congresso Nacional serão eleitos na proporção de 1 delegado para cada soma de 25 mil votos obtidos pelo partido no Estado, acrescidos de mais 1 delegado para cada deputado federal eleito.

Leia abaixo a íntegra da Resolução Orgânica 001/2021, com as regras para os congressos.

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