Deputado Daniel Coelho comemora derrubada da Lei de Segurança Nacional na Câmara

Autor de projeto nesse sentido, vice-líder na Casa diz que substituição da LSN por Lei de Defesa do Estado Democrático vai punir excessos, garantindo a liberdade de expressão

O deputado federal Daniel Coelho (PE), vice-líder do Cidadania na Câmara, afirmou nesta terça-feira (4), em plenário, que a defesa da democracia e da liberdade de expressão não pode ser feita pela metade e elogiou a decisão de derrubar a Lei de Segurança Nacional (LSN). A Casa aprovou nesta noite o Projeto de Lei 6764/02 – ao qual estava apensado texto de autoria do parlamentar – que substitui a LSN pela Lei de Defesa do Estado Democrático.

Na avaliação do parlamentar pernambucano, era fundamental acabar com um resquício da ditadura “feito para perseguir aqueles que discordavam e tinham opinião contrária ao governo”. Ele disse esperar que “essa lei não mais seja instrumento de censura”.

“Temos visto hoje jornalistas, militantes e até políticos tendo a LSN utilizada contra si pra limitar opiniões, sejam elas de direita ou de esquerda. Quem é a favor da democracia e da liberdade tem de ser de forma plena. O relatório substitui uma lei da ditadura por uma lei do tempo democrático, em que excessos serão punidos, mas em que teremos a garantia da liberdade de expressão”, argumentou Coelho.

O líder do Cidadania na Casa, Alex Manente (SP), também afirmou que a aprovação da lei é “um avanço importante”.

“O nosso partido tem uma posição combativa na defesa da democracia. Acreditamos que a Lei de Segurança Nacional não representa o atual momento que vivemos. Sem dúvida alguma, é um avanço na consolidação do Estado Democrático de Direito”, defendeu, ao elogiar o trabalho da relatora deputada Margarete Coelho (PP-PI), que atualizou a proposta apresentada ainda em 2002 pelo jurista Miguel Reale, então ministro da Justiça.

Uma comissão de juristas convocada por Reale elaborou aquele texto, que abandonava a terminologia da Segurança Nacional, própria do regime de exceção, e privilegiava a “importância da liberdade duramente conquistada” e o “respeito ao pluralismo político e às instituições democráticas”, conforme justificativa apresentada à época.

É o mesmo espírito do projeto atualizado, que prevê, entre outros, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação, que consiste em impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício do direito de manifestação de partidos, movimentos sociais, grupos religiosos, raciais, entre outros.

O texto ainda pode sofrer mudanças, já que a Câmara ainda votará emendas e destaques ao texto base, que só então seguirá para o Senado.

O Cidadania já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a LSN sob o argumento de que a Lei viola preceitos fundamentais como a liberdade de expressão, uma vez que vem sendo usada pelo governo Jair Bolsonaro, por exemplo, para investigar e prender cidadãos que classificam sua atuação na pandemia como genocídio.

ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é usada para questionar a constitucionalidade de normas anteriores à Constituição Federal de 1988, caso da Lei de Segurança Nacional que, na visão do partido, não foi recepcionada pela Carta Magna.

Na ação no STF, o Cidadania define a LSN como “pura e simplesmente um entulho autoritário, criada a partir de uma ideologia ditatorial, pela Ditadura Militar que assolou o Brasil no período de 1964 a 1985, com o intuito de calar a crítica política e impor a aceitação de quaisquer políticas por parte dos detentores do poder, como prova o mote ‘Brasil, ame-o ou deixe-o’, notoriamente adotado pela Ditadura em suas perseguições políticas”.

O partido alega, ainda, que a Constituição não criminaliza a opinião, motivo pelo qual mesmo o uso de adjetivos como “genocida” não pode ser considerado crime contra a segurança nacional ou mesmo contra a honra “quando o contexto político-social justifique tais críticas”.

“Não há que se falar sequer em tese em ofensa à honra subjetiva do presidente da República, mas tão somente de crítica ao comportamento (aliás, amplamente questionado) deste em relação à pandemia causada pelo novo coronavírus”, sustenta a ação.

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