Petrobrás: Reportagem reforça suspeitas de vice-presidente do Cidadania sobre vazamento de informação

Rubens Bueno pediu que CVM investigue manipulação de mercado na compra e venda de ações da estatal com o anúncio da intervenção de Bolsonaro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai apurar a possibilidade de vazamento de informações privilegiadas para setores do mercado financeiro antes de o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretendia trocar o comando da Petrobrás, situação que provocou uma queda vertiginosa das ações da empresa.

Detalhes que apontam para a possibilidade desse crime foram revelados nesta terça-feira pela jornalista Malu Gaspar, de O Globo, e vão ao encontro de pedido feito no último dia 22 de fevereiro ao ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo vice-presidente do Cidadania, deputado federal Rubens Bueno (PR).

No pedido encaminhado ao ministro e que ainda não teve resposta, o deputado sugere que o ministério acione a Comissão de Valores Mobiliários para que investigue “possível manipulação do mercado na compra e venda de ações e opções da Petrobras e outras estatais em decorrência do anúncio da demissão do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco”.

Neste terça-feira, a jornalista Malu Gastar revelou em seu blog que vinte minutos depois da reunião em que foi decidida a demissão de Roberto Castello Branco, no dia 18 de fevereiro, houve uma aquisição de 2,6 milhões de ações da da Petrobras.

Nove minutos depois, foi feita uma nova compra, de 1,4 milhão de títulos. A operação, usando a plataforma da corretora Tullett Prebon, pode ter rendido um lucro de 11.125% aos beneficiários. Os papéis comprados por R$ 160 mil reais podem ter rendido a seus donos até R$ 18 milhões.

“Agora, com os fortes indícios apontados pela reportagem, estamos confirmando que nossa suspeita tinha realmente fundamento e esperamos que a Comissão de Valores Mobiliários apure com rigor todo esse caso, sob pena de pairar desconfiança em relação a todo o comando da economia brasileira”, disse Rubens Bueno nesta terça-feira.

No pedido encaminhado a Paulo Guedes em fevereiro, o deputado já alertava que o arroubo controlador do Presidente da República feria a Lei das Estatais (Lei 13.303, de junho de 2016), que define atribuições e limites do acionista controlador, e a da Lei das S/A (Lei nº 6.404, de dezembro de 1976), “que determina que os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.

Crime

A manipulação do mercado é crime previsto no Art. 27-C da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que “Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários”, assim como também é ilícito o uso indevido de informação privilegiada (insider trading), nos termos do Art. 27-D da mesma lei.

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