PEC da imunidade: “Temos que ter maturidade e não retroceder no combate à impunidade”, diz Manente

Líder do Cidadania na Câmara dos Deputados defende mais debate em vez de tramitação relâmpago

O líder do Cidadania, Alex Manente (SP), defendeu, na sessão da Câmara na tarde desta sexta-feira (26), “mais tempo para que não façamos uma impunidade em vez de imunidade”. Para o deputado, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que trata de regulamentação das prerrogativas parlamentares precisa ser melhor analisada antes da deliberação do plenário. Essa foi a posição vencedora ao final da sessão.

Pelo segundo dia seguido, o plenário da Casa analisou a matéria, cujo rito processual, com a deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de comissão especial, não foi seguido. É neste ponto que Manente pediu cuidado. Para ele, o rito é muito importante, por abrir espaço para debates e eventuais mudanças no texto. Nós entendemos que é um tema meritório, necessário porque é importante delimitar o artigo 53 da Constituição”, disse, referindo-se às prerrogativas que têm os deputados.

O líder afirmou ainda que é preciso também delimitar as imunidades, como liberdade de voz e voto. “A deputada relatora, Margareth Coelho se desdobrou para fazer as alterações necessárias, mostrando que é imprescindível mais tempo para analisar essa mudança constitucional”.

O parlamentar insistiu que “precisamos aprimorar o texto e aprovar as respostas que o Parlamento precisa dar na sua própria regulação das prerrogativas. Temos que ter maturidade e não retroceder no combate à impunidade”. A passagem do texto pela CCJ e pela comissão especial dariam melhor entendimento no entender da PEC e das modificações, acrescentou.

“Não podemos permitir que um tema tão nobre fique misturado com algo rápido que a Casa quer fazer na sua autoproteção”, salientou Manente. Com a volta do funcionamento das comissões , para o parlamentar, dá um grande alento à Câmara, que possibilitará a votação, depois de muito debate, da PEC de sua autoria, que permite prisão após condenação em segunda instância.

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