Cidadania contesta ação de Cury que suspendeu procedimento no Conselho de Ética

Para o partido, com argumentos frágeis e ilações, parlamentar induziu Justiça a erro e deve ser condenado por litigância de má-fé

O Cidadania recorreu nesta quinta-feira (21) da decisão da 20ª Vara Cível de Brasília que suspendeu o procedimento ético-disciplinar a que o deputado estadual Fernando Cury responde no Conselho de Ética do partido por importunação sexual contra a também deputada Isa Penna (PSol). Na contestação apresentada à juíza Thaissa Guimarães, o Cidadania pede, em preliminar, a extinção da ação movida por Cury por se tratar de matéria interna corporis, ou seja, a ser decidida em âmbito partidário e não nas justiças estadual, distrital ou eleitoral, sob pena de ferir a autonomia dos partidos políticos.

No mérito, os advogados requerem que a ação seja julgada improcedente e Fernando Cury, condenado por litigância de má-fé. “As ilações feitas pela parte autora carecem de coerência e fundamentos básicos para que haja o prosseguimento da presente demanda. O autor, temendo uma punição do Cidadania, além da represália da população por sua conduta inapropriada, agiu precipitadamente nos presentes autos por mero lapso interpretativo ou tinha ele a intenção de distorcer a realidade dos fatos?”, questionam.

A contestação afasta a tese de que teria havido cerceamento de defesa e observa que todos os procedimentos previstos no regramento partidário foram adotados. Para isso, registra que o parlamentar teve prazo para apresentar a defesa, direito a depoimento oral, do qual abriu mão, e que a oitiva de testemunhas, uma alternativa à sustentação oral, foi dispensada porque nenhuma das pessoas indicadas pela defesa presenciou as cenas filmadas na Assembleia.

“Foi oportunizado ao Sr. Fernando Cury efetivo acesso à ampla defesa e ao contraditório, mesmo sendo a fase no Conselho de Ética eminentemente investigativa. Fato este incontroversamente comprovado pelas três manifestações feitas por sua defesa nesta fase investigativa do processo administrativo – sem olvidar que a própria defesa do autor afirma ter orientado ao mesmo para não comparecer diante do Conselho de Ética do Partido ora Requerido (mas, em nenhum momento, a defesa explica porque queria ouvir testemunhas que não estavam no plenário”, apontam.

Litigância de má-fé

A contestação observa que as imagens do ato flagrado pelas câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo foram alvo de inúmeras reportagens na imprensa e circularam pelas redes sociais, o que justifica que o caso seja analisado pelo Conselho de Ética nacional, o que também garante máxima isenção à apuração. Além disso, o Código de Ética versa sobre a competência para receber a representação, mas não estabelece estritamente qual o órgão julgador, que, no caso, será o Diretório Nacional.

“Considerando a gravidade dos fatos, a inegável repercussão negativa para o Partido-Requerido, em níveis nacionais, e com o intuito de garantir uma apuração isenta dos fatos, a Comissão Executiva Estadual de São Paulo, por intermédio do Presidente do Diretório, o Deputado Federal Arnaldo Jardim, solicitou a abertura do procedimento administrativo diante do Conselho de Ética Nacional”, explicam.

Ainda na contestação, a legenda lembra que, diferentemente do que alega o parlamentar, não haveria “expulsão sumária” alguma na data de concessão da liminar, tendo sido Cury apenas afastado de suas funções partidárias, anteriormente, por decisão da Presidência do Cidadania, referendada, logo após, pela Executiva Nacional do partido. A reunião que ensejou a suspensão do procedimento ético-disciplinar tão somente convocaria encontro do Diretório Nacional para, em data posterior, analisar o parecer do Conselho de Ética. Tal ilação, na visão dos advogados do partido, pode ter induzido a Justiça a erro.

“Da leitura do procedimento investigativo junto ao Conselho de Ética Nacional, percebe-se que, em 11.01.21, fora feita a remessa desse procedimento, de fato com a recomendação de expulsão do autor, ao Sr. Roberto Freire, na condição de Presidente Nacional do Cidadania, para que este fizesse o encaminhamento devido, mais precisamente, ao Diretório Nacional, e esta instância processar (momento efetiva para haver a dilação probatória) e julgar, de forma colegiada, a questão disciplinar referente ao Sr. Fernado Cury”, argumentam.

Ao assim proceder, Cury, na visão dos advogados, não respeitou os princípios da boa fé e da lealdade processuais.

“Não se deve utilizar de subterfúgios na tentativa de contemplar os direitos pretendidos (…) o Autor distancia-se claramente do dever de veracidade que recai sobre o relato dos fatos, o que (…) implica em desvirtuar por completo os interesses supremos da Justiça ao provocar a já sobrecarregada máquina judiciária, apresentando ilações fragilíssimas e superficiais a amparar sua pretensão”, concluem.

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