Arnaldo Jardim: Pagamento por Serviços Ambientais é Lei

Foi publicada no dia 13 de janeiro a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), com projeto relatado pelo deputado federal Arnaldo Jardim. A nova legislação é fruto de consenso entre entidades ambientalistas do setor produtivo.

A nova legislação abre possibilidade de um novo marco para a sustentabilidade do País, por meio de incentivos econômicos públicos e privados que levem as atividades econômicas a modelos de negócio cada vez mais voltados à proteção do meio ambiente.

Dentre os principais avanços da lei está o reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Uma grande vitória para o Brasil!

Alguns dos objetivos da lei:

– orientar a atuação do poder público das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento por serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços ecossistêmicos em todo o território nacional;

– estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;

– valorizar econômica, social e culturalmente os serviços ecossistêmicos;

– evitar a perda de vegetação nativa, a fragmentação dehabitats, a desertificação e outros processos de degradação dos ecossistemas nativos e fomentar a conservação sistêmica da paisagem;

– incentivar medidas para garantir a segurança hídrica em regiões submetidas a escassez de água para consumo humano e a processos de desertificação;

– contribuir para a regulação do clima e a redução de emissões advindas de desmatamento e degradação florestal;

– reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não monetária, prestação de serviços ou outra forma de recompensa, como o fornecimento de produtos ou equipamentos;

– estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento por serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de outras organizações não governamentais;

– estimular a pesquisa científica relativa à valoração dos serviços ecossistêmicos e ao desenvolvimento de metodologias de execução, de monitoramento, de verificação e de certificação de projetos de pagamento por serviços ambientais;

– assegurar a transparência das informações relativas à prestação de serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade;

– estabelecer mecanismos de gestão de dados e informações necessários à implantação e ao monitoramento de ações para a plena execução dos serviços ambientais;

– incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;

– incentivar a criação de um mercado de serviços ambientais;

– fomentar o desenvolvimento sustentável.

Arnaldo Jardim é deputado federal e líder do Cidadania na Câmara dos Deputados

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