Para o vice-líder do Cidadania, o projeto dá uma resposta política à medida do presidente da Fundação Palmares (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O Senado deve votar nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 510/2020) do vice-líder do Cidadania, Alessandro Vieira (SE) para sustar os efeitos da portaria editada pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo, que estabelece diretrizes para a seleção das personalidades notáveis negras, nacionais ou estrangeiras e retira nomes da lista. A portaria retirou da lista de personalidades notáveis nomes como os de senador Paulo Paim, Marina Silva, Milton Nascimento e Gilberto Gil.
A proposta é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Outro projeto com mesmo teor (PDL 511/2020) foi apresentado por Humberto Costa (PT-PE). Os dois serão relatados pelo senador Fabiano Contarato.
“Houve uma supressão por critério absolutamente ideológico, irracional, de personalidades negras, inclusive o nosso colega senador Paulo Paim, do rol de personalidades reconhecidas nacionalmente pela fundação”, disse Alessandro Vieira, ao pedir na última quinta-feira (03) que o PDL fosse incluído na pauta de votações do Senado.
Revisionismo
Para o senador, o projeto dá uma resposta política à medida do presidente da Fundação Palmares.
“É deixar claro, transparente para a sociedade, que não aceitamos revisionismo ideológico. É preciso respeitar a história das pessoas, resgatar a história verdadeira desse Brasil, e especialmente de um povo que tanto foi perseguido, e ainda é, pelo racismo. Não dá para você virar as costas para essa prática, que é de cunho ideológico, que é negativa, que prejudica a nossa nação”, afirmou Alessandro Vieira.
A Portaria 189/2020, editada por Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, determinou que a lista conterá apenas homenagens póstumas a personalidades negras que tenham tido relevante contribuição histórica no âmbito de sua área de conhecimento ou atuação, que tenham defendido os mesmos princípios pelo qual zela o Estado brasileiro, além de outros critérios que podem ser avaliados, motivadamente, no momento da indicação. (Com informações da Agência Senado)