Para Jorge Kajuru, multa para empresas por desastres em barragens é irrisória

O Senado havia aprovado multas entre R$ 10 mil e R$ 10 bilhões e a Câmara reduziu a margem para entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão, valores mantidos pelo relator da matéria (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) considerou irrisória o valor da multa aprovada pelo Senado, nesta quarta-feira (02), no projeto de lei (PL 550/2019) da nova Política Nacional de Segurança de Barragens, que segue agora para sanção. Ficou estipulada em até R$ 1 bilhão a multa administrativa para empresas que descumprirem normas de segurança.

O parlamentar do Cidadania tentou restabelecer no texto do projeto, por meio de destaque, os valores originais para as multas aplicadas por falhas em barragens, mas a proposta foi derrotada por 52 votos a 22.

O Senado havia aprovado multas entre R$ 10 mil e R$ 10 bilhões e a Câmara reduziu a margem para entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão, o que foi mantido pelo relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MA). Kajuru também classificou a alteração como “brutal”.

“A Câmara fez uma mudança brutal, pois o Senado foi rigoroso na medida justa com as multas, determinando que o valor da indenização devida, no caso de falhas na barragem, será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator. Os valores que aprovou a Câmara são irrisórios”, afirmou o senador.

Ao defender a aprovação de seu destaque para aumentar o valor da multa às empresas, Kajuru citou matéria do jornal ‘Valor Econômico’ do ano passando mostrando que  a Vale gastou US$1,6 bilhão com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

“Esses valores incluem indenizações e despesas para a reparação da cidade após o rompimento de barragem. A própria companhia, em reunião com os seus acionistas, disse que, no período de 2023 a 2031, os gastos estimados são de cerca de US$8 bilhões”, argumentou o parlamentar.

“Dessa forma, o Senado não pode aceitar, a meu ver, o valor estabelecido pela Câmara, pois, em muitos casos, como em Brumadinho, é um valor miserável e não cobre o tamanho dos danos causados”, disse, ao encaminhar o voto da bancada do Cidadania pela aprovação do destaque.

Anastasia, no entanto, justificou que a medida não impede que o Judiciário venha a estipular valores mais altos por meio de indenizações.

Outras mudanças

O PL 550/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Os senadores acolheram ainda as mudanças dos deputados que retiram do projeto a classificação de poluição ambiental que provoca morte como crime hediondo; a pena de até 20 anos de reclusão para crimes ambientais que resultem em morte; e o aumento no valor de multas já citado. Esses temas serão tratados em outros projetos que já tramitam no Congresso Nacional.

A nova lei também deixará de exigir seguro por parte das mineradoras porque essa exigência será feita, caso a caso, pela ANM (Agência Nacional de Mineração).

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