Alessandro Vieira protocola pacote de projetos contra corrupção

Dentre as propostas, está a que propõe a a criação do crime por corrupção privada e o que prevê o aumento de cinco para para 10 anos da prescrição em ações de improbidade administrativa (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou, nesta quinta-feira (17), um pacote de projetos de combate à corrupção. As propostas que passam a tramitar no Senado também foram apresentadas na Câmara dos Deputados pelo Partido Novo.

Dentre os nove projetos do pacote para combater a corrupção no País subscrito por mais cinco senadores, está o que propõe a a criação do crime por corrupção privada e o que prevê o aumento de cinco para para 10 anos da prescrição em ações de improbidade administrativa.

“É necessário reconhecer que os efeitos decorrentes da prática de atos de corrupção privada, ao contrário do que um olhar mais descuidado levaria a crer, extrapolam os limites do patrimônio do sujeito corrompido e do corruptor, podendo gerar efeitos mais amplos, como aumento de preços, perda de eficiência comercial, aumento artificial e desarrazoado de poder de mercado, entre outros, que, em última análise, ofendem a livre concorrência”, aponta o senador Alessandro Vieira na justificativa do PL 4.628/2020, que tipifica a corrupção privada.

Veja abaixo a lista dos projetos que está sendo chamado de ‘As Novas Medidas contra a Corrupção’.

PL 4480/2020:  propõe a criação do crime de corrupção privada: torna crime exigir, solicitar ou receber vantagem como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica;

PL 4481/2020: traz a exigência de programas de integridade para contratação com a administração pública em obras de grande vulto;

PL 4482/2020: propõe a retirada da prescrição retroativa no Código Penal;

PL 4483/2020: possibilita a imposição de descontos cautelares do salário do servidor público em processo judicial que o coloque como réu;

PL  4484/2020: inclui a caracterização de atos de corrupção privada como passíveis de enquadramento como infrações à ordem econômica;

PL 4485/2020:  propõe o aumento de 5 para 10 anos da prescrição em ações de improbidade administrativa;

PL 4486/2020: amplia o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os partidos políticos;

PL 4487/2020: cria novas regras de responsabilização de partidos políticos para eleições;

PL 4488/2020: propõe a ampliação do conceito de agente público para responsabilização em ações de improbidade administrativa.

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