Teto de 30% de juros do cheque e cartão aprovado pelo Senado incorpora proposta de Kajuru

“Não há qualquer sentido em se aplicar juros escorchantes sobre dívidas de quem tem mínimos recursos, a rigor”, diz o senador do Cidadania de Goiás (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (06), o projeto de lei (PL 1166/2020) que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial a 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus no País. 

O substitutivo apresentado ao projeto do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) incorporou dispositivos do PL 2261/2020, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além de outras propostas apresentadas pelos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES), e Dário Berger (MDB-SC). A proposta foi aprovada por 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30%. A proposta vale para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020. Em junho, a taxa média anual do cheque especial foi de 110,2%, enquanto no cartão rotativo (quando o cliente não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento) foi de 300,3%.

“Não há qualquer sentido em se aplicar juros escorchantes sobre dívidas de quem tem mínimos recursos, a rigor”, disse Kajuru, ao comemorar a incorporação de sua proposta no texto final do projeto.

Kajuru disse ainda haver uma ‘distorção financeira’ no País, ao citar que a taxa básica de juros foi fixada em 2% ao ano na quarta-feira (05) pelo Banco Central.

“Somos um País, como mostram diversas pesquisas, com as mais altas taxas de juros de cheque especial e de cartão de crédito. [Na]Venezuela é 29%. [No]Quênia é 22%. O regime é capitalista, todos nós sabemos, mas é preciso dar um freio nas instituições financeiras”, defende o senador do Cidadania de Goiás, ao lembrar que os ‘bancos privados do País obtiveram, respectivamente, neste ano de pandemia, lucros líquidos na ordem de 26, 22 e 14 bilhões de reais’.

“Em momento excepcionais, medidas excepcionais. Nós estamos tratando aqui de uma decisão que vai durar um ano, em um momento em que o mundo inteiro tomou – foi obrigado na verdade a tomar – decisões em torno do equilíbrio e da manutenção do sustento das famílias, e no Brasil, portanto, não é diferente”, disse a líder do Cidadania no Senado, Eliziana Gama (MA), ao encaminhar orientação à bancada pela aprovação do projeto.

Limite de 30%

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano. (Com informações da Agência Senado)

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