Revogação de partilha de dados da Lava Jato freia ‘ímpeto intervencionista’ de Aras e corrige ‘absurdo’, dizem senadores do Cidadania

Para Eliziane Gama, ‘garantia da independência e do sigilo é fundamental para qualquer operação’, e Alessandro Vieira diz ser ‘preciso garantir a continuidade do combate à corrupção e preservar a independência dos integrantes do MPF’ (Foto: Fabiano Rocha /Agência O Globo)

A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), e o senador Alessandro Vieira disseram nesta segunda-feira (03) que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, de revogar a decisão liminar (provisória) que permitia o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato com a PGR (Procuradoria Geral da República) freia “ímpeto intervencionista” de Augusto Aras, e corrige o ‘absurdo articulado’ pelo PGR e o presidente do Supremo, Dias Toffoli.

“A decisão do ministro Fachin põe um freio ainda que provisório nesse ímpeto intervencionista lançado pela figura do PGR. A garantia da independência e do sigilo é fundamental para qualquer operação”, defende a parlamentar.

O ministro Dias Toffoli decidiu no último dia 9 de julho que as forças-tarefas da Operação Lava Jato devem entregar à PGR todas as bases de dados da investigação.

“É preciso garantir a independência dos procuradores responsáveis pela Lava Jato. Ao que parece, estamos diante de uma tentativa institucional de enfraquecimento da operação que trouxe avanços significativos no combate à corrupção”, afirmou Eliziane Gama.

“Fachin corrigiu o absurdo articulado por Aras e Toffoli. É preciso garantir a continuidade do combate à corrupção e preservar a independência dos integrantes do MPF [Ministério Público Federal]. O sistema sujo não vai desistir. Outras tentativas virão, mas vamos combater a impunidade com todas as forças”, escreveu Alessandro Vieira em seu perfil no Twitter.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, disse Fachin em trecho da decisão.

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