Da Vitória propõe alteração da LRF sobre gastos em estado de calamidade

Para o parlamentar, falta clareza na legislação sobre gastos extraordinários (Foto: Robson Gonçalves)

Projeto de autoria do deputado Da Vitória (Cidadania-ES) prevê que não sejam tratados  como despesa total com pessoal os gastos extraordinários para fazer face a estado de calamidade pública e de emergência.

O projeto (PLC 155/20) altera o art. 19 da  Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Para  o deputado capixaba, a lei, que foi sancionada em 2000, precisa ser atualizada para tratar com clareza esse tipo de despesa feito em momento de excepcionalidade, como este que o Brasil enfrenta devido pandemia do novo coronavírus.

“Não nos parece razoável que gastos extraordinários que devem que ser feitos pelos entes federativos com a urgência que exige a decretação de estados de calamidade devam ser computados como despesa total com pessoal”,  justificou o deputado Da Vitória no texto do projeto.

Apresentada em julho, a proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para tramitar nas comissões permanentes da Casa.

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