A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado, que estabelece punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum. O texto aprovado incorporou sugestão do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) que prevê esse aumento de pena também para quem praticar esse tipo de crime contra a administração pública. Nesse caso, fraudes contra o auxílio emergencial, por exemplo, poderão ter as penas aumentadas.
“Hoje os crimes de estelionato, por serem considerados de médio potencial ofensivo, são punidos com pena de reclusão, de um a cinco anos, o que pode trazer benefícios ao agente como o da suspensão condicional do processo. E é notório que eles causam graves prejuízos para famílias e também para a administração pública, ainda mais nesse momento de pandemia, quando golpistas se aproveitam da tragédia que vivemos. Nada mais justo do que aumentar a pena para esse tipo de criminoso”, disse Rubens Bueno.
O projeto também estabelece aumento da pena para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.
O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
Regras atuais
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.